10
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL EM AMBIENTES VIRTUAIS Rodrigo da Silveira Barcellos103 Gustavo Silva Torres104 Pietro Ferreira Bello105
RESUMO Atualmente, a Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983) vem sendo reiteradamente utilizada a fim de penalizar certas condutas que estariam indo contra a segurança nacional e a ordem política e social. Ocorre que essa busca pela penalização pode levar a uma restrição à liberdade de expressão e, diante das novas tecnologias de informação dos ambientes virtuais, esta regulação ganha novos contornos, os quais ainda são matéria de ampla discussão. Com isso em vista, o presente artigo traz dois casos (Daniel Silveira e Felipe Neto) que expressam este embate entre a liberdade de expressão e a Lei de Segurança Nacional (LSN) e busca discuti-los a fim de entender se a garantia fundamental da livre manifestação ou a proteção penal dada pela LSN deve prevalecer em cada caso, tendo como base a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional. PALAVRAS-CHAVE Liberdade de Expressão, Lei de Segurança Nacional, Internet, Ambientes virtuais, Liberdade de Informação, Direitos de personalidade, Conflito. 103 Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra – Portugal. Mestre em Direito da Sociedade da Informação no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas; Especialista em Direito Civil pela Universidade de Coimbra. Professor Universitário. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 104 Discente do curso de Direito da Universidade de São Paulo. Aluno pesquisador da Escola de Formação Pública da Sociedade Brasileira de Direito Público. 105 Discente do curso de Direito da Universidade de São Paulo; estagiário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 162
36ª EDIÇÃO 2021 - Revista Científica Virtual