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A (IN) APLICABILIDADE DOS DANOS PUNITIVOS NO BRASIL
Rodrigo da Silveira Barcellos140 Calil Pellaes Mekanna141 Yasmin Fauze Mahmoud142
RESUMO Com o passar dos tempos a responsabilidade civil deixou de ter um papel acessório do direito contratual, tendo composição própria, estudos, doutrinadores, teses, cadeira própria nas faculdades de Direito, e, por conseguinte, uma gama de novidades e controvérsias. Essa polêmica muitas vezes decorre de uma visão dogmática do assunto, na medida em que os operadores do direito aplicam os mesmos conceitos das épocas remotas, ou partem para outros princípios para justificar velhas condutas. E o ponto escolhido para ser o foco do presente artigo é o instituto dos danos punitivos, com base nos direitos da personalidade, que em decorrência da influência do sistema da common law foi “importado” para ordenamentos jurídicos diferentes, como é o caso do Brasil. Desde já, cumpre deixar estabelecido que, dada a complexidade do assunto e as divergências existentes, buscaremos apenas iluminar alguns pontos, sem qualquer pretensão de esgotar o tema. PALAVRAS-CHAVE Danos punitivos, Lógica Americana, Lógica Econômica, Evolução, Direitos da Personalidade. 140 Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Coimbra – Portugal. Mestre em Direito da Sociedade da Informação no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas; Especialista em Direito Civil pela Universidade de Coimbra. Professor Universitário. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 141 Discente do curso de Direito da Universidade de São Paulo. Estagiário do Gabinete do Des. José Luiz Gavião de Almeida. 142 188
Discente do curso de Direito da Universidade de São Paulo. Estagiária do escritório de advocacia Machado Meyer. 36ª EDIÇÃO 2021 - Revista Científica Virtual