TENDÊNCIAS LEGAL
por Rogério M. Fernandes Ferreira
O NOVO ENGLOBAMENTO DAS
MAIS-VALIAS DE CURTO PRAZO A Lei de Orçamento do Estado de 2022 parece indicar que todos os rendimentos qualificados como mais-valias no âmbito do CIRS serão suscetíveis de ser reconduzidos ao escopo de aplicação da norma. Resgates de UP de fundos podem ficar de fora.
A
Lei do Orçamento do Estado (LEO) para 2022 (n.º 12/2022, de 27/06) estabelece uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) que visa concretizar a obrigatoriedade do englobamento dos rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias quando os ativos em causa forem detidos por um períoJULHO E AGOSTO I FUNDSPEOPLE 65