Consciência e Liberdade N.º 20 (2008)

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Estudos O 25º Aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação baseadas na religião ou na convicção Théo van Boven* Resumo histórico Tendo participado nos anos 1960-1970, nos primeiros esforços para dotar as Nações Unidas de um instrumento jurídico completo em matéria de liberdade de religião ou de convicção e de não discriminação religiosa, sinto-me particularmente feliz que me seja dada a oportunidade de submeter à vossa atenção algumas reflexões, neste dia que marca o 25º aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e de discriminação baseadas na religião ou na convicção. Convém, desde já recordar que em 1962, após uma vaga de incidentes antisemitas ao nível mundial, a Assembleia-Geral das Nações Unidas pediu, para duas declarações paralelas, a redacção de uma declaração e de um pacto sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e de uma declaração e de um pacto sobre a eliminação de todas as formas de intolerância religiosa. Perante as práticas políticas da época, é, no entanto, estranho constatar que os dois textos sobre a discriminação racial foram adoptados pelas Nações Unidas respectivamente desde 1963 e 1965, embora seja necessário esperar por 1981 para que apareça um acordo sobre a declaração relativa à intolerância religiosa. Mas o pacto sobre a intolerância religiosa nunca viu a luz do dia, se bem que tenha sido viva e continuamente defendido pelas partes interessadas. Voltarei a este assunto, mais adiante. Se a redacção dos textos sobre a liberdade de religião ou de convicção e sobre a não discriminação religiosa tem progredido lentamente, não é, certamente, por falta de um sólido trabalho de preparação. Os princípios fundamentais estão já inscritos no artigo 18 de Declaração Universal dos Direitos do Homem, assim como no Pacto Internacional Relativo aos Direitos civis e políticos. Por outro lado, a Sub-Comissão da luta contra as medidas discriminatórias e da protecção das minorias empreendeu trabalhos preparatórios de grande qualidade, baseados no excelente estudo realizado pelo Relator Especial, Arcot Krishnaswami. A 8


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