Consciência e Liberdade N.º 20 (2008)

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Consciência e liderança religiosa: um assunto controverso Jaime Contreras*

Normalmente as atitudes de intolerância encontram o seu espaço mais propício nas estrututas sociais e políticas de natureza confessional. Trata-se de uma constante histórica, e acontece que, além disso, em tais situações as manifestações de intolerância geram-se na relação de domínio versos subordinação entre a confissão doutrinária maioritária e os restantes credos minoritários. Nessa relação à confissão primária assiste toda a força do Direito Positivo e toda a capacidade dissuasora da chamada violência legítima que os poderes constituídos detêm. Pelo contrário, os outros credos religiosos, desprovidos do apoio e da assistência da Lei, e não reconhecidos pela legalidade vigente, apenas podem esperar a oferta gratuita de uma determinada tolerância, mais ou menos concedida por circunstâncias conjunturais. Pelo contrário, nas sociedades plurais, que se organizam politicamente por regimes de representação política universal, por uma garantia de divisão de poderes, pelo reconhecimento jurídico dos direitos humanos e, finalmente, por um regime de garantias processuais, nessas sociedades pode

acontecer que a dialéctica entre tolerância e intolerância religiosa deixa de ter relevância, pelo menos, nas suas formalidades jurídico-institucionais. Pode acontecer, isso sim, que atitudes intolerantes, se exprimam, evantualmente, com dureza no interior de certas relações sociais e em situações culturais concretos, naqueles em que uma confissão religiosa, se apresente como dominante e maioritária. Das reflexões anteriores segue-se um corolário: a tolerância, como atitude social e cultural, e a liberdade religiosa, como direito, serão mais operativos e funcionais se a estrutura dos conjuntos sociais assegura as garantias institucionais. Por isso parece evidente que numa sociedade dotada de recursos democráticos operativos as expressões tolerantes constituirão as formas ordinárias de relações interconfessionais e a liberdade religiosa, como direito garantido, será prática corrente porque, em tais circunstâncias o fenómeno religioso deixará de ser um problema político, uma vez que o seu espaço ficará reservado ao da consciência particular. É necessário indicar que a conquista do direito da liberdade 62


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