Consciência e Liberdade N.º 20 (2008)

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DOCUMENTO Nações Unidas Resolução adoptada pela Assembleia Geral a 20 de Dezembro de 2006, durante a sua 61ª Sessão 61/221. Promoção do Diálogo, do entendimento e da cooperação entre religiões e culturas ao serviço da paz.

A Assembleia Geral Reafirmando os objectivos e princípios consagrados pela Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem1, em particular o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, Recordando as suas resoluções 56/6 de 9 de Novembro de 2001 sobre o Programa Mundial para o Diálogo entre as civilizações, 57/6 de 4 de Novembro de 2002 sobre a promoção de uma cultura de paz e da não-violência, 57/337 de 3 de Julho de 2003 sobre a prevenção dos conflitos armados, 58/128 de 19 de Dezembro de 2003, sobre a promoção da compreensão, a harmonia e a cooperação entre as culturas e religiões, 59/23 de 11 de Novembro de 2004 sobre os diálogo entre as religiões, 59/143 de 15 de Dezembro de 2004 que se refere ao Decénio Internacional para a Promoção de uma Cultura da Não-violência e a Paz em Benefício das Crianças do Mundo (2001-2010) e 59/199 de 20 de Dezembro de 2004 sobre a eliminação de todas as formas de intolerância religiosa, Sublinhando que é essencial favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre os seres humanos, em toda a diversidade de religiões, das suas convicções, das suas culturas e das suas línguas, e recordando que todos os Estados se envolveram na Carta a promover e a encorajar o respeito universal dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, de sexo, de língua ou de religião, Tomando o acto da adopção do Documento final da Cimeira mundial de 20052, pelo qual os chefes de Estado e do Governo reconheceram a importância do respeito e da compreensão da diversidade religiosa e cultural no mundo inteiro, reafirmou o valor do diálogo sobre a cooperação inter-confessional e defende o envolvimento para promover o bem estar geral da humanidade, a liberdade e 86


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