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Reprodução proibida. Art. 184 do Código Penal e Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
EMPREENDEDORISMO SOCIAL Neste tópico, trataremos sobre o empreendedorismo social. Nesse sentido, nossa primeira tarefa será compreender o que é empreendedorismo. Segundo o Novo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (HOUAISS, 2009), empreendedorismo “é a capacidade de idealizar, coordenar e realizar projetos, serviços ou negócios”, o que envolve a capacidade de implementar tanto novos negócios quanto mudanças em empresas que “envolvam inovação”. O empreendedorismo tem a ver com capacidade para realização. Não é apenas potência, mas significativamente efetividade. Logo, o agente desta realização tem papel preponderante. Já houve tempo em que se defendia a tese de que a capacidade empreendedora era algo inato ou hereditário, mas essa tese não tem mais seguidores nos meios científicos (CHAGAS, 1999). Conforme Kuratko e Hoggetts (apud BARINI FILHO, 2003, p. 66): inúmeras pesquisas têm sido publicadas, principalmente nos EUA, buscando superar as limitações do senso comum sobre o tema, repleto de mitos, generalizações e preconceitos (Kuratko e Hodgetts, 2001). Nelas, predomina a idéia de que muitas das características do empreendedorismo podem ser ensinadas, enquanto outras sequer podem ser compreendidas. Isso leva à especulação de que a capacidade empreendedora é rara e de que os empreendedores, seres especiais de difícil reprodução, “nascem prontos”.
Adriane Pombo é categórica em afirmar que na verdade ninguém nasce empreendedor. O contato com a família, escola, amigos, trabalho, sociedade vai favorecendo o desenvolvimento de alguns talentos e características de personalidade e bloqueando ou enfraquecendo outros. Isso acontece ao longo da vida, muitas vezes ao acaso, pelas diversas circunstâncias enfrentadas (POMBO, [s.d.]). Empreendedorismo Social