Fleet Magazine #49 - Junho 2021

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DOSSIER MOBILIDADE ELÉTRICA

Fiscalidade Verde para empresas Os benefícios atribuídos às viaturas elétricas e viaturas híbridas plug-in foram criados para ajudar empresas e entidades públicas a concretizarem a transição energética da sua frota automóvel. José Pedro Farinha, CEO da Viseeon Portugal, que, em parceria com a Fleet Magazine, organiza as “Conversas sobre Fiscalidade Automóvel”, esclarece seis questões relacionadas com os incentivos e vantagens da mobilidade elétrica, bem como a forma de lidar com uma eventual alteração fiscal

1.

Quais são os benefícios fiscais mais importantes relacionados com a mobilidade elétrica dirigidos para empresas? Os benefícios fiscais mais relevantes incidem, nomeadamente, sobre o Imposto sobre Veículos (ISV), o Imposto Único de Circulação (IUC), o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) Começado pelo ISV e o IUC, os carros exclusivamente elétricos encontram-se isentos do pagamento destes impostos, sendo que, para as viaturas híbridas plug-in, existe uma redução significativa do imposto a pagar. Quanto ao IRC, os benefícios fiscais a des-

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tacar para os carros exclusivamente elétricos são a isenção quanto à aplicação de tributações autónomas (que podem representar um custo bastante significativo a suportar pelas empresas, principalmente quando se trata de viaturas cujo custo de aquisição é elevado), a depreciação fiscal dedutível sobre o custo de aquisição (tem como limite 62.500 euros) é superior face aos restantes carros de motor a combustão (este limite corresponde a 25 mil euros). No caso das viaturas híbridas plug-in existe uma diminuição de aproximadamente 50% das taxas de tributação autónoma a aplicar sobre o custo de aquisição da viatura (por exemplo, a taxa é de 17,5%, em vez de 35%, para os en-

cargos com as viaturas cujo custo de aquisição seja superior a 35 mil euros), sendo que o limite da depreciação fiscal dedutível corresponde ao dobro do montante destinado às viaturas ligeiras de passageiras movidas a motor de combustão, ou seja, o limite corresponde a 50 mil euros. Por fim, no que ao IVA diz respeito, para os carros elétricos é conferida a possibilidade de deduzir (isto é: recuperar o montante pago inicialmente) o IVA pago aquando da aquisição das viaturas, tendo como limite o montante de 62.500 euros (excluindo o valor do IVA), sendo que, para as viaturas híbridas plug-in, esse limite corresponde a 50 mil euros. Os benefícios referidos para as viaturas híbridas plug-in aplicam-se exclusivamente àquelas cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões de CO2 oficiais inferiores a 50 g/km.

2.

Em comparação com uma versão idêntica com motor a gasóleo, é possível quantificar a redução média dos custos de utilização de uma viatura elétrica ou de uma viatura plug-in? Existe algum patamar a partir do qual podemos considerar competitiva, desse ponto, a aposta na mobilidade elétrica? A dimensão da redução dos custos de utilização com este tipo de viaturas, do ponto de vista fiscal, varia consoante a natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Deste modo, tendo como ponto de comparação o investimento na aquisição de viaturas ligeiras de passageiros movidas a motor de combustão, podemos dizer que, por um lado, quanto às viaturas exclusivamente elétricas existe (quando o seu custo de aquisição corresponde no limite a 62.500 euros) uma redução de 100% dos custos com o ISV e o IUC e tributações autónomas de IRC. No caso das viaturas híbridas plug-in estes custos são mais reduzidos do que uma viatura a gasóleo, veja-se, por exemplo, cerca de metade dos custos com as tributações autónomas. É notório que quando estamos na presença de um carro exclusivamente elétrico, a eficiência fiscal, quando o custo de aquisição da viatura respeite o limite atrás exposto, é praticamente de 100%, nos moldes dos benefícios fiscais identificados. A aposta na mobilidade elétrica, analisada à


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