Revista Aprendiz 7

Page 19

Artigos

Breves linhas sobre a erradicação do trabalho infantil e a aprendizagem sob a ótica da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Artigos

Carlos Luiz Sioda Kremer* O Estatuto da Criança e do Adolescente (L.8.069/90), acolheu a Doutrina da Proteção Integral em oposição à Doutrina da Situação Irregular, policialesca e higienista, então vigente à época do já revogado Código de Menores de 1979. A Doutrina da Proteção Integral, elevada às galas constitucionais no artigo 227 da Constituição Federal, cujo dispositivo foi regulamentado pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estendeu à Criança e ao Adolescente, agora sujeitos de direitos (art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), os Direitos Fundamentais dos Cidadãos, dentre os quais se destaca o que trata do Direito à Profissionalização e à Proteção do Trabalho, localizado entre os artigos 60 e 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como veremos logo mais. Mas é no artigo 4º, acima mencionado, que o Estatuto faz o chamamento a todos, tseja à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público, para assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos seus Direitos Fundamentais ali relacionados. É mais que uma orientação é um DEVER de todos. Considerando a Criança e o Adolescente como pessoa em condição peculiar no seu desenvolvimento (arts. 6º, 69, I - ECA), a au-

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (Art. 4º da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente). tonomia do exercício de seus Direitos, lhes conferem uma progressividade, na medida em que avançam na idade. Explico. Com relação à Criança (0 a 12 anos – art. 2ª do ECA), a lei estabelece um sistema de proteção aos seus direitos para um desenvolvimento harmonioso e integral (nos aspectos dimensionais bio-psico-social), não respondendo, nesta fase, pelos seus atos praticados em desconformidade com a lei, exatamente por não a compreender nesta fase de desenvolvimento, salvo com a aplicação de uma medida de proteção (art. 105 ECA). Nesta fase da criança, desde a primeira infância (0 a 6 anos – Lei 13.257/16 - Marco legal da Primeira Infância) até a adolescência (12 anos), também lhes é garantida a proteção e/ou reparação dos seus Direitos violados ou em vias de serem violados. Na medida que avança para a adolescência (12 a 18 anos) começa a ter maior autonomia e responsabilidade pelos seus atos. Exemplos. Com apenas 12 anos, já responde pelo ato infracional (contravenção ou crime

– art. 103 - ECA) praticado, podendo receber uma medida socioeducativa que vai da advertência à internação (art. 112 - ECA), com a possibilidade de restrição da sua liberdade por até 3 anos (art. 121 - ECA). Com 12 anos, deve, obrigatoriamente, consentir na adoção em audiência (art. 28, par. 2º. – ECA); Tem direito a ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (seja em conflito com a lei – art. 111, V - ECA ou na aplicação da medida de proteção – art. 100, § 1º, inc. XII - ECA); Tem direito a peticionar a qualquer autoridade (art. 124, II, ECA); Tem, ainda, Direito a constituir advogado de sua preferência mediante indicação (art. 207, § 1º., ECA). Com 14 anos pode trabalhar como aprendiz (art. 60 - ECA); Com 16 anos pode viajar para fora da comarca que reside, dentro do território nacional, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização (arts. 83/84 – ECA); Com 16 anos pode votar, se quiser – art. 14, § 1º, II, “b”, CF. Como se vê, estes são alguns exemplos da progressividade dos seus Direitos na medida do seu crescimento e amadurecimento. No campo do trabalho, o primeiro contato pode se dar a partir dos 14 anos, com certas restrições para sua proteção no trabalho e respeitando a sua condição peculiar de pessoa ainda em desenvolvimento (art. 69, ECA). Qualquer trabalho antes desta idade e sem os devidos cuidados de proteção previstos por lei, não é desejado e deve ser erradicado para que não implique em prejuízo ao seu desenvolvimento como pessoa. Neste primeiro contato com o trabalho, o adolescente aprendiz está apto a desenvolver uma formação técnica-profissional

*Advogado, Especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Escola Superior do Ministério Público do RS - FMP/RS, Conselheiro Seccional da OAB/RS, Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS, Membro da Comissão Nacional de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Coordenador do Projeto OAB vai à Escola da OAB/RS

19


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook

Articles inside

Em comemoração

0
pages 59-60

Jovem aprendiz na ASBEM, muitas possibilidades

1min
page 56

Lugar para desenvolver habilidades e traçar o

2min
page 55

Evolução dos aprendizes da Escola de

2min
page 53

O sentir-se pertencente estratégias de vinculação dos aprendizes junto às empresas parceiras

2min
page 52

Um ecossistema que potencializa a socioaprendizagem

2min
page 54

Projeto Capacitar para Incluir: o jeito La Salle de realizar a inclusão

3min
page 51

De Olho no Futuro valoriza protagonismo juvenil

2min
page 49

Profissionalização

2min
page 50

PCD - novos horizontes em tempos de pandemia

2min
page 48

Senac-RS: inovação em práticas pedagógicas

2min
page 47

Um novo modelo de aprendizagem

2min
page 45

Full Stack Social

3min
page 41

Novos desafios no

2min
page 46

Fortalecendo os vínculos com o uso das tecnologias 43Aprendizagem, pandemia e competências socioemocionais

5min
pages 42-43

Perspectivas de autonomia e desenvolvimento através do Programa de Aprendizagem, no âmbito do acolhimento institucional

2min
page 44

Oficina Mundo

1min
page 40

Perspectivas de um novo cenário na aprendizagem

5min
pages 31-32

Pandemia: tempo de crise e de oportunidades

5min
pages 38-39

Sede de esperança

4min
pages 36-37

O ensino híbrido e sua perspectiva de retomada ao ''novo normal''

2min
page 35

Tecnologia garante bons resultados na Aprendizagem

2min
page 30

Projetos na EFASERRA: um estímulo à aprendizagem e a um novo tempo 26A Socioaprendizagem

7min
pages 25-27

Pessoa com

2min
page 24

2021, o ano ímpar 18Ação em rede pelo trabalho digno: uma necessidade

9min
pages 16-18

Educação e

2min
page 23

O papel fundamental da Auditoria Fiscal do Trabalho na retomada das contratações de aprendizes

2min
page 15

Denise Brambilla González

2min
page 4

Coragem e determinação: o caminho para a transformação da sociedade

11min
pages 20-22

Entidades integrantes do Fórum Gaúcho de

24min
pages 6-14

Breves linhas sobre a erradicação do trabalho infantil e a aprendizagem sob a ótica da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

3min
page 19

Egressa do Programa de Aprendizagem

2min
page 5
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.