Anuário Educar - Ed. 02

Page 88

// por Silene Costa

foto divulgação

Especialista

*Silene Costa é especialista em direito processual civil, direito civil e direito do consumidor.

PANDEMIA Impacto nas vendas on-line O ano de 2020 impactou a história da humanidade, e a imposição do isolamento social criou desconfortos, mudanças e novidades

N

que atento às dicas:

(Procon), que atua na esfera ad-

nificativo nas compras on-line. Sabemos que “a

• Sempre guarde todos os docu-

ministrativa, quanto os juizados

pandemia não criou o drive-thru”, mas forçou

mentos que comprovem a rea-

especiais (esfera judicial) detêm

a esfera consumerista, houve um aumento sig-

até grandes redes de shoppings a criarem tal

lização e os termos da compra,

todos os meios legais necessá-

modalidade para atender a qualquer compra. Atu-

inclusive prints das telas do site,

rios para atender com sensibili-

almente há delivery para tudo, como serviço de

mensagens/e-mails

dade as questões relacionadas

shopper por meio de aplicativos nos quais se pode

com atendentes e números de

providenciar qualquer item de modo personalizado.

protocolos, se houver;

trocados

Tudo isso vinculado a sites, aplicativos para celular, serviços de mensagens, redes sociais

• Havendo qualquer irregularida-

etc., sempre através da internet.

de ou desconformidade

Dados de amostragem indi-

na aquisição do pro-

cam que no Brasil 46% da

duto ou serviço, é

população realizou mais

indicado o contato

compras on-line nos últi-

com o Serviço de

mos meses (isso é quase

Atendimento

ao

a totalidade da população

Consumidor (SAC)

economicamente ativa no

disponível do pró-

país). Empresas quebraram, foram forçadas a migrar total ou parcialmente para o digital, e

prio estabelecimento para registro. Não sendo solucionado amigavel-

as que já atuavam no e-commerce ex-

mente, o consumidor tem todo o

perimentaram uma evolução meteórica em seus

aparato jurídico necessário à dis-

processos, logística e no quantitativo de vendas.

posição para remediar;

DIREITO DO CONSUMIDOR

O que fazer quando o produto não é entregue, tem defeito ou está em desacordo? Fi-

88 Anuário RMB Educar

• Procure seus direitos. Tanto o serviço de atendimento do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor

à compra on-line.

ATENÇÃO!

Vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento para compras on-line por até sete dias, a contar da data de recebimento do produto, podendo ser solicitada a troca ou ainda a devolução do valor pago face à desistência. Espero que tenha sido agregador esse nosso primeiro de muitos encontros que teremos nesse espaço. Ainda tem dúvidas? Fale comigo! silenecosta.adv@gmail.com 71 99194-3550


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.