// por Silene Costa
foto divulgação
Especialista
*Silene Costa é especialista em direito processual civil, direito civil e direito do consumidor.
PANDEMIA Impacto nas vendas on-line O ano de 2020 impactou a história da humanidade, e a imposição do isolamento social criou desconfortos, mudanças e novidades
N
que atento às dicas:
(Procon), que atua na esfera ad-
nificativo nas compras on-line. Sabemos que “a
• Sempre guarde todos os docu-
ministrativa, quanto os juizados
pandemia não criou o drive-thru”, mas forçou
mentos que comprovem a rea-
especiais (esfera judicial) detêm
a esfera consumerista, houve um aumento sig-
até grandes redes de shoppings a criarem tal
lização e os termos da compra,
todos os meios legais necessá-
modalidade para atender a qualquer compra. Atu-
inclusive prints das telas do site,
rios para atender com sensibili-
almente há delivery para tudo, como serviço de
mensagens/e-mails
dade as questões relacionadas
shopper por meio de aplicativos nos quais se pode
com atendentes e números de
providenciar qualquer item de modo personalizado.
protocolos, se houver;
trocados
Tudo isso vinculado a sites, aplicativos para celular, serviços de mensagens, redes sociais
• Havendo qualquer irregularida-
etc., sempre através da internet.
de ou desconformidade
Dados de amostragem indi-
na aquisição do pro-
cam que no Brasil 46% da
duto ou serviço, é
população realizou mais
indicado o contato
compras on-line nos últi-
com o Serviço de
mos meses (isso é quase
Atendimento
ao
a totalidade da população
Consumidor (SAC)
economicamente ativa no
disponível do pró-
país). Empresas quebraram, foram forçadas a migrar total ou parcialmente para o digital, e
prio estabelecimento para registro. Não sendo solucionado amigavel-
as que já atuavam no e-commerce ex-
mente, o consumidor tem todo o
perimentaram uma evolução meteórica em seus
aparato jurídico necessário à dis-
processos, logística e no quantitativo de vendas.
posição para remediar;
DIREITO DO CONSUMIDOR
O que fazer quando o produto não é entregue, tem defeito ou está em desacordo? Fi-
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• Procure seus direitos. Tanto o serviço de atendimento do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
à compra on-line.
ATENÇÃO!
Vale destacar que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento para compras on-line por até sete dias, a contar da data de recebimento do produto, podendo ser solicitada a troca ou ainda a devolução do valor pago face à desistência. Espero que tenha sido agregador esse nosso primeiro de muitos encontros que teremos nesse espaço. Ainda tem dúvidas? Fale comigo! silenecosta.adv@gmail.com 71 99194-3550