Consciência e Liberdade N.º 19 (2007)

Page 89

A situação da liberdade religiosa no catolicismo moderno

Thomas Damanyi*

I. Introdução A 10 de Dezembro de 1948, as Nações Unidas reunidas em Paris em assembleia plenária adoptaram a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Este documento beneficiava, pelo menos em princípio, da aprovação da comunidade internacional. O preâmbulo da Declaração informa o que significa, realmente, os Direitos do Homem: “Considerando que o reconhecimento da dignidade humana e os seus direitos iguais e inalteráveis constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desconhecimento e o desprezo pelos Direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência humana (…) a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como o ideal comum a esperar por todos os povos e todas as nações (…)” Estas observações do preâmbulo, aplicam-se a todos os Estados e a todos os povos, baseadas nos valores inerentes a todo o ser humano, em razão da sua humanidade, isto é, intrinsecamente. Como diz o artigo primeiro da Declaração, “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e de consciência e devem agir uns perante os outros, num espírito de fraternidade.” A lei fundamental de Bona, reconhecida como a Constituição alemã em vigor, tem, desde o início da sua vigência, integrado os direitos do Homem, a partir do momento em que se tratou de colocar em vigor uma nova base jurídica depois da ditadura nazi e da Segunda Guerra Mundial. A Constituição de Weimar, de 1919, limitava-se aos direitos do cidadão. A lei fundamental de Bona de 23 de Maio de 1949, é a primeira a associar, no seu parágrafo sobre os direitos fundamentais (artigos 1-19), os direitos do cidadão e os direitos do Homem, como se vê pelos artigos Primeiro e Segundo: “A dignidade do ser humano é intangível. Todos os poderes públicos têm a obrigação de a respeitar e de a proteger. Em consequência, o povo alemão reconhece ao ser humano direitos invioláveis e inalienáveis como fundamento de toda a comunidade humana, da paz, e da justiça no mundo. Cada um tem o direito à vida e à integridade física. A liberdade da pessoa é inviolável” (artigo primeiro, § 1, 2; artigo segundo, § 2)1. 87


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.