Consciência e Liberdade N.º 22 (2010)

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Proteger os grupos religiosos Natan Lerner*

O objectivo do presente artigo é resumir as medidas tomadas pela comunidade internacional a fim de proteger os grupos religiosos da perseguição, do ódio e da intolerância. A expressão “grupos religiosos” é aqui usada no sentido lato para incluir a maior variedade de crenças e de convicções, assim como grupos étnicos entre os quais a atitude para com a religião constitui um elemento essencial. Para começar. é necessário reconhecer que as medidas não contribuíram muito para prevenir ou para suprimir os atentados à dignidade humana que existem por todo o lado, com várias intensidades e com resultados diversos. As lições da Segunda Guerra mundial e as suas consequências catastróficas sobre certos grupos conduziram a comunidade internacional a trabalhar para estabelecer um sistema completo destinado a proteger os direitos fundamentais do Homem e as comunidades ameaçadas. Esse esforço foi concretizado a 9 de Dezembro de 1948 com a Convenção para a repressão do crime de genocídio, na véspera da proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Sessenta anos mais tarde, a humanidade não pode cantar vitória com os resultados desse esforço, mas este prossegue apesar de tudo. Nos seus relatórios às Nações Unidas, a Relatora especial sobre a liberdade de religião ou de convicção, Asma Jahangir, descreve a situação geral da liberdade religiosa no mundo. Põe também em evidência as situações preocupantes, tais como os assassínios, a detenção arbitrária por motivos religiosos ou de convicção, a restrição dos direitos dos membros minoritários, que não podem praticar o seu culto e realizar actividades religiosas, as restrições que impedem a liberdade de religião ou de convicção, a limitação dos direitos à conversão e ao proselitismo, a alienação dos direitos das pessoas particularmente vulneráveis como as mulheres, as crianças, os prisioneiros, os refugiados, as minorias e trabalhadores imigrantes, assim como o fracasso na prevenção da descriminação, da intolerância e dos conflitos. Os direitos individuais e comunitários levantam outras dificuldades no que diz respeito aos símbolos exteriores, o facto de usar roupas diferentes ou de cobrir a 58


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