A construção do discurso antijesuítico na Amazônia

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OS PADRES DA COMPANHIA E O PROCURADOR DOS POVOS DO MARANHÃO E...

Câmaras de Belém e São Luís durante o desenrolar da devassa tirada pelo desembargador sindicante, Francisco Duarte dos Santos.

3.2 As (re)ações dos órgãos locais e metropolitanos Como discutimos no primeiro capítulo, em fins do século XVII e início do XVIII, teve início em Portugal um lento e contínuo processo de centralização do poder monárquico. Um pouco antes desse período, em 1642, foi criado por D. João IV (1640-1656) o Conselho Ultramarino, enquanto órgão separado e autônomo, voltado para as demandas ultramarinas. Por sinal, foi a essa entidade que o procurador mandou suas petições, e foi ela que mandou o desembargador Francisco Duarte dos Santos ao Maranhão e Grão-Pará. Mas, no momento de sua criação, o órgão estava imerso em um contexto de limitação do poder régio, no qual a Coroa partilhava o governo com outros corpos sociais377. O Conselho Ultramarino foi fundado pouco tempo após a Restauração portuguesa (1640), período de instabilidade e fragilidade do reinado incipiente de D. João IV em Portugal. Seu regimento data do ano de sua fundação, porém, a primeira reunião ocorreu somente dezoito meses depois. De acordo com Edval de Souza Barros, seus membros discutiam o regimento requerendo algumas mudanças, mas evitaram “Questionar frontalmente a decisão real”378. O autor divide as solicitações em três: primeiro, pediam a exclusão da consulta para a nomeação dos bispos e demais cargos e negócios eclesiásticos no Ultramar; segundo, contestavam a interferência e centralidade do Secretário das Mercês no trâmite das consultas das partes sobre pedidos de retribuição de serviços prestados; e, terceiro, buscavam enfraquecer a intromissão do Conselho da Fazenda nos negócios das conquistas379. Desse modo, os conselheiros almejavam ter autonomia em relação aos demais órgãos da administração portuguesa.

377 CARDIM, Pedro. A Casa Real e os órgãos centrais do governo de Portugal da segunda metade do seiscentos. Tempo, Niterói, v. 7, n. 13, p. 13-57, jul. 2002.

378 BARROS, Edval de Sousa. O Conselho Ultramarino e as disputas pela condução da guerra no Atlântico e no Índico (1643-1661). 2004. Tese. Universidade Federal do Rio de Janeiro, IFCS, Rio de Janeiro, 2004, p. 83. 379 BARROS. O Conselho Ultramarino e as disputas pela condução da guerra no Atlântico e no Índico (1643-1661), p. 84-85.

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Referências bibliográficas

30min
pages 310-330

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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pages 295-300

para a Amazônia

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pages 274-289

libelos antijesuíticos pombalinos

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5.1.2 Maço 4 – sobre os colégios, “conventos e conservatórios” dos jesuítas

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pages 256-266

5.1.1 Maço 3 – sobre as Liberdades, as Repartições e os Resgates

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5.1 As Terribilidades Jesuíticas: uma análise de discurso

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DE POMBAL

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4.3 Denúncia do “despotismo jesuítico”

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4.1 A preocupação com a “ruína do Estado”

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4.2 A revisão do lugar dos índios e das “aldeias”

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pages 219-229

NUNES

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pages 193-194

3.3 O procurador do Maranhão e sua rede de aliados

33min
pages 176-192

3.2 As (re)ações dos órgãos locais e metropolitanos

24min
pages 165-175

3.1 A causa jesuítica e seus argumentos

58min
pages 138-164

2.3 As políticas pombalinas para a Amazônia

57min
pages 109-134

DO MARANHÃO E GRÃO-PARÁ

5min
pages 135-137

2.1 Pombalismo versus Jesuitismo

19min
pages 86-94

AMAZÔNIA

1min
page 85

2.2 A política colonial no início do reinado de D. José I

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pages 95-108

1.3 As políticas coloniais no reinado de D. João V

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pages 77-84

1.2 As políticas coloniais no reinado de D. Pedro II

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pages 61-76

1.1 As ideias iluministas e o espaço Atlântico

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A Companhia de Jesus e o antijesuitismo

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pages 24-30

Contexto, metodologia e fontes

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pages 38-46

PREFÁCIO

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pages 19-22

INTRODUÇÃO

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page 23

SÉCULO XVIII

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pages 47-49

Agradecimentos

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OS PROJETOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO SEBASTIÃO JOSÉ DE CARVALHO E MELO PARA PORTUGAL E PARA

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page 4

O antijesuitismo nos séculos XIX e XX

14min
pages 31-37
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