OS ARGUMENTOS E PROPOSTAS DE PAULO DA SILVA NUNES
com os inimigos do bem público538 – referia-se possivelmente aos jesuítas –, na esperança de vencer mediante o amparo e a proteção do rei539. Os “remédios” de Paulo da Silva Nunes podem ser compreendidos como um plano de governo, que tinha por meta sanar os principais problemas e empecilhos para o crescimento da região. Silva Nunes não pretendia desobedecer ao rei, mas mostrou-se disposto a questionar as leis que considerava inadequadas à realidade local e prejudiciais aos colonos portugueses. Ele era consciente de que tinha obrigações políticas para com a Corte portuguesa por meio da obediência às leis. Porém, como trabalhamos no capítulo anterior, considerava as leis e ações de alguns agentes metropolitanos abusivas. Para “Demostrar publicamente a injustiça da lei e com o fim imediato de induzir o legislador a mudá-la”, organizou o motim, assim como sua campanha antijesuítica, como um ato de desobediência civil, “Com a pretensão de [que fossem] considerada[s] não apenas como lícita[s] mas como obrigatória[s] e [fossem] tolerada[s] pelas autoridades públicas diferentemente de quaisquer outras transgressões540”. Desse modo, entendemos as propostas de Paulo da Silva Nunes para “remediar” a situação do Maranhão e Grão-Pará, desobedecendo a leis e inculpando jesuítas e autoridades públicas, como uma forma de justificar suas ideias. Como exemplos dessas justificativas, analisaremos, nos próximos tópicos, as denúncias feitas pelo procurador contra os aldeamentos jesuíticos e contra as atitudes “despóticas” dos religiosos.
4.2 A revisão do lugar dos índios e das “aldeias” Neste tópico, analisaremos um requerimento e um memorial enviados por Paulo da Silva Nunes à Coroa, nos quais descreveu as más condições de existência em que se encontravam os índios do sertão, solicitou medidas para melhorar o estado dos índios e missionários, e fez queixas sobre a má 538 Segundo o Dicionário de Política, bem público se distingue do bem comum. “Enquanto o bem público é um bem de todos por estarem unidos, o Bem comum é dos indivíduos por serem membros de um Estado”, e ainda, o bem público “Se alcança através do mercado ou, mais frequentemente, através das finanças públicas. MATTEUCCI, Nicola. Bem comum. In: BOBBIO. Dicionário de Política, p. 106-107. 539 “REQUERIMENTO do procurador do Estado do Maranhão, Paulo da Silva Nunes”. AHU, cx. 16, doc. 1645. 540 BOBBIO. Desobediência Civil. In: BOBBIO. Dicionário de Política, p. 335.
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