OS ESCRITOS AMAZÔNICOS E A SÍNTESE ANTIJESUÍTICA DE POMBAL
5.1.1 Maço 3 – sobre as Liberdades, as Repartições e os Resgates
“A liberdade é cativa da pobreza”: essa afirmativa faz parte de uma Consulta sobre a repartição dos índios escrita pelo governador e capitão-general do Maranhão e Grão-Pará, Gomes Freire de Andrade (1685-1687), quando tratava de uma questão controversa, acerca da liberdade dos índios: o casamento entre índias e negros, ou negras e índios605. O documento pertence ao primeiro título das Terribilidades Jesuíticas denominado de Consultas e Papeis Originais pertencentes às Liberdades, Repartições barbaras dos índios, que Deos Nosso Senhor creou Livres, composto por 25 documentos. A afirmação era o retrato da situação amazônica da época. De fato, era comum aos colonos brancos utilizarem o casamento entre índios e escravizados de origem africana para obterem mais mão de obra. Esse ato era movido pela necessidade dos colonos de terem mais braços à sua disposição. Em decorrência da grande pobreza da população, não era fácil encontrar testemunhas para depor contra essa prática, comum a quase todos os moradores brancos, o que dificultou qualquer inquérito a respeito606. No entanto, mesmo diante do quadro de pobreza, os funcionários régios entendiam esse comportamento como prejudicial à sociedade, uma vez que esvaziava as aldeias. Por isso, a resolução sugerida pelo governador para o problema era declarar livres os escravos casados com índios, e não mais cativos os índios que se casassem com escravos: “Constando da diligência, e persuasão dos ditos senhores fiquem os escravos livres, vivendo com os mais índios nas aldeias como é de direito607”. No documento, o governador visava, de certa forma, apontar e sanar questões não tratadas pela legislação vigente, mas, segundo ele, de difícil cumprimento devido à pobreza da região. As questões essenciais abordadas eram: a precisão de índios repartidos para irem aos sertões, visto o perigo de fuga dos escravizados de origem africana nessa atividade; a necessidade de oferecer
605 “CONSULTA sobre a repartição dos índios, 13 de dezembro de 1685/ Cópia do capítulo de hῦa consulta, que a Junta do Estado do Maranhão fez a Sua Magestade em 2 de março de 1684”. AHU, cód. 485, vol. 1 (COLEÇÃO das Representações ..., 1686-1755), fl. 141. 606 “CONSULTA sobre a repartição dos índios, 13 de dezembro de 1685...”. AHU, cód. 485, vol. 1 (COLEÇÃO das Representações ..., 1686-1755), fl. 141. 607 “CONSULTA sobre a repartição dos índios, 13 de dezembro de 1686...”. AHU, cód. 485, vol. 1 (COLEÇÃO das Representações ..., 1686-1755), fls. 135r-139v.
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