OS ESCRITOS AMAZÔNICOS E A SÍNTESE ANTIJESUÍTICA DE POMBAL
segunda, trata do pedido feito por Malagrida de côngruas para a ereção de seminários em um prédio que seria destinado apara a construção de residências aos soldados. Essa solicitação era colocada como prova da pouca preocupação dos jesuítas com a situação local, pois a fazia em um contexto de uma sociedade empobrecida pela falta de servos, escassos por conta das epidemias, e desprotegida pela falta de soldados e oficiais. Acreditamos que esses documentos tenham a função de persuadir uma determinada audiência, de que exigir dinheiro para sustentar os missionários e tomar residências destinadas à proteção da região seria um grande passo para arruinar mais ainda o Estado659. Para arrematar de vez a narrativa, o maço 5 demonstra que nem mesmo a Igreja Católica, representada pelo clero secular, estava de acordo com as ações da Companhia de Jesus. Dessa forma, desenhava-se de modo mais claro o cenário do antijesuitismo amazônico. 5.1.3 Maço 5 – sobre a liberdade de índios, o comércio e a relação com o bispo
O maço intitulado Consultas da Meza da Cosnciencia e Ordens muito interessantes sobre a liberdade de indios do Maranhão e sobre o comercio que ali fazem os regulares denominados da Companhia de Jesus e sobre a sugeição que estes devem ter aos Bispos na Igrejas das suas missoens é o menor, e, ao contrário do que sugere o título do mesmo, não trabalha com a questão do comércio realizado pelos jesuítas; apenas com o mote que demonstra o desacordo entre o clero regular e secular em relação, principalmente, à administração episcopal e à visitação do bispo às missões. Ou melhor, em relação ao poder dado ao bispo para regular e vigiar as ordens missionárias, em especial a Companhia de Jesus, que, por sua vez, repudiava quaisquer tipos de intromissões em suas missões e aldeias. Discutimos a questão da jurisdição episcopal sobre os missionários jesuítas do Maranhão e Grão-Pará no capítulo anterior, quando analisamos as propostas de Paulo da Silva Nunes para remediar a situação da suposta penúria do Maranhão. Portanto, neste capítulo, nos ateremos a analisar as informações contidas no maço 5 e sua intencionalidade nas Terribilidades Jesuíticas. Como já apontamos, os padres da Companhia de Jesus não aceitavam a jurisdição e as visitações episcopais em suas missões, sob o argumentando 659 “LEMBRETE da consulta sobre a conta que deu o Bispado do Para...”. AHU, cód. 485, vol. 1 (COLEÇÃO das Representações), fl. 386r.
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