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A CONSTRUÇÃO DO DISCURSO ANTIJESUÍTICO NA AMAZÔNIA PORTUGUESA (1705-1759)
A análise das Terribilidades mostra que a organização dessa coleção não foi aleatória. Ao contrário, conforme seu objetivo, seus maços parecem retomar, e, assim, sustentar os argumentos nuneanos. Praticamente todos os meios elencados pelo procurador para “remediar” a situação da suposta ruína do Maranhão e Grão-Pará foram apresentados nesse corpus documental. Eles concernem aos descimentos, ao comércio, ao uso da Língua Geral, à visitação episcopal, à cunhagem de moedas, à inadequação do Regimento das Missões à realidade local, à necessidade do trabalho indígena e à reserva em relação ao trabalho escravo africano, ao patrimônio da Companhia de Jesus, à falta de soldados para a defesa do território, às questões acerca de resgates e repartições, e, enfim, à liberdade indígena. Todos esses itens estão alinhavados, de modo a compor um tecido conjuntivo denso para demonstrar o quanto o poder da Companhia de Jesus – espiritual, econômico, e político – seria pernicioso. Além de evidenciar a suposta ineficácia do projeto político, por muito tempo destinado àquela região, para os moradores e seus empreendimentos na colônia. A análise realizada permite afirmar que as Terribilidades tiveram relevância na sustentação das leis e discurso pombalinos, assim como a produção documental de Silva Nunes durante sua campanha antijesuítica na colônia e na Corte, um quarto de século antes. Diante disso, com o objetivo de compreender melhor a extensão da provável influência nuneana nas políticas e discursos pombalinos, no próximo tópico, buscaremos traçar um paralelo entre as duas produções.
5.2 Os argumentos de Paulo da Silva Nunes e a produção pombalina: as leis para a Amazônia Pelo menos desde 1752, Francisco Xavier de Mendonça Furtado e Sebastião José de Carvalho e Melo dispunham de bastantes informações acerca dos requerimentos e queixas enviados por Silva Nunes em sua campanha antijesuítica679. Porém, para melhor compreendermos a relação existente 679 “18ª CARTA a Sebastião José sobre o grande poder dos jesuítas. Nessa carta, os problemas concernentes aos jesuítas do Pará são amplamente tratados. Pará, 25 de outubro de 1752”. MENDONÇA. A Amazônia na Era Pombalina, tom. 1, p. 329-333; “Carta de Sebastião José a F.X.M.F., em que trata longamente de assuntos relativos à conduta dos jesuítas, quando vários deles são mandados sair do Estado; mandando estabelecer côngruas, de conformidade com o disposto na carta de F.X. de 18 de fevereiro de 1754 (carta 59ª); informando que, de acordo com o sugerido na mesma carta, S. Maj. Resolvera reduzir as aldeias e fazendas a vilas e povoações civis; resolvera também conceder liberdade aos índios, de conformidade com a 6ª doutrina de Solórzano, referida em carta de F. X. de 8 de novembro de 1752; além de outras medidas