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A CONSTRUÇÃO DO DISCURSO ANTIJESUÍTICO NA AMAZÔNIA PORTUGUESA (1705-1759)
desses motes fossem notórios desde o final do século XVII, acreditamos que a influência principal sobre essa legislação adveio da produção discursiva nuneana. Suas cartas, solicitações e, principalmente, as Terribilidades, possuíam o intuito retórico de persuadir sua audiência da atuação supostamente tirânica e malfazeja dos jesuítas, que prejudicava a formação de um Estado rico e forte dentro do Império português, e destacavam a impossibilidade da aplicação da legislação indigenista, vital para o funcionamento da sociedade colonial.
5.3 Os argumentos de Paulo da Silva Nunes e a produção pombalina: os libelos antijesuíticos pombalinos Depois de analisarmos a influência das petições do procurador na legislação da segunda metade do século XVIII, chegou a vez de buscarmos os ecos do discurso antijesuítico de Paulo da Silva Nunes na produção dos chamados “catecismos antijesuíticos” pombalinos. Segundo José Eduardo Franco, essa produção foi baseada nos documentos combativos produzidos contra a Companhia de Jesus, e pode ser entendida como vetor ideológico sistematizador da doutrina antijesuítica pombalina. Essa produção pode ser considerada internacional, uma vez que circulou e influenciou a tomada de decisão em relação à Companhia de Jesus em diferentes reinos da Europa, especialmente Espanha e França. Para o historiador, mesmo Pombal não tendo sido o autor direto de algumas das obras que compõem esses catecismos, certamente foi seu maior influenciador723. Nossa intenção aqui não é estudar a circulação editorial dessas obras, trabalho já realizado por José Eduardo Franco. Assim como fizemos com a legislação pombalina para a Amazônia, buscaremos encontrar os elementos que possam indicar a influência da produção discursiva nuneana, mesmo de forma tangencial, nesses catecismos. De toda produção pombalina, escolhemos trabalhar com duas obras: a Relação abreviada da República que os Religiosos Jesuítas das Províncias de Portugal, e Espanha, estabeleceram nos Domínios Ultramarinos das duas Monarquias, e da guerra, que neles tem movido, e sustentado contra os Exercitos Hespanhoes, e Portugueses; formada pelos registos das Secretarias dos dous respectivos Principaes Comissarios, e Plenipotenciarios; e por outros documentos 723 FRANCO. O Mito dos Jesuítas em Portugal, no Brasil e no Oriente (Séculos XVI a XX), vol. I, p. 475-476.