REVISTAq — A revista do CNPq

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seção inovação

delegações firmadas por meio de agências reguladoras” poderão investir em startups por meio de formas diferentes das previamente existentes na legislação, como capital-semente, investidores-anjo, venture-capital, etc. A administração pública poderá retirar exigências para startups, tanto na sua criação com no seu funcionamento, dentro dos limites legais e de suas competências.

É importante destacar que neste novo Marco Legal não passou despercebida a necessidade do investimento em C&T para que se alcance a efetividade das startups e da inovação. Como nem sempre estas empresas dispõem de recursos humanos com formação superior elevada o bastante para desenvolver pesquisas na própria empresa, há a necessidade de se encontrar parcerias, de forma a diminuir custos e aumentar a eficiência. Ainda que, por vezes, pareça anacrônica a discussão da legislação completa que dá suporte ao Marco Legal, há, em nosso entender, um reforço do modelo de tripla hélice15, em que se coloca, em pé de igualdade, a importância da atuação do governo, das empresas e dos centros de pesquisa (universidade e instituições de pesquisa) para a inovação e a efetividades das startups. Este modelo poderia facilitar a análise sobre a forma de atuação conjunta dos três setores, fortalecendo a ideia de que a inovação é o resultado da pesquisa tecnológica, investimento de recursos e da ação do Estado. tO que se espera de tais medidas é uma aceleração do crescimento do ecossistema de startups e sua dinamização. Com os sucessos logrados por várias ações e políticas públicas, esperamos que uma legislação mais focada traga o crescimento de startups exitosas. Para tanto, é fundamental que mais investimentos privados, nacionais ou estrangeiros, venham a somar-se aos que o Estado já tem feito. Podemos citar como exemplo o grande afluxo de recursos angariados pelo Programa Start-Up Brasil e seus spin-off, como o Programa Conecta SUB, que já receberam aportes privados dezenas de vezes maiores que o aporte público.

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A Lei no 182/2021 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/lcp/Lcp182.htm) altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato20152018/2016/Lei/L13243.htm Jose Eduardo Cassiolato é economista, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diretor do Centro de Altos Estudos Brasil Século XXI e tem doutorado pela Universidade de Sussex, Inglaterra. Helena Maria Martins Lastres é economista, professora da UFRJ e tem doutorado em desenvolvimento e política de CT&I pela Universidade de Sussex, Inglaterra. CASSIOLATO, J. E.; LASTRES, H. M. M. Sistemas de inovação e desenvolvimento: as implicações de política SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, Fund. SEADEv. 19, n. 1, p. 34-45, jan./mar 2005. Disponível em https://www. scielo.br/j/spp/a/9V95npkxV66Yg8vPJTpHfYh/?lang=pt&format=pdf https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/08/lei-complementar-que-estabelece-marco-legal-das-startups-entra-em-vigor-nesta-terca-feira-31 Alexandre Guilherme Motta-Sarmento foi apresentado como coautor deste artigo (*). Jackson Max Furtunato Maia é doutorado em física pela Universidade de São Paulo e analista em C&T Sênior do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). MOTTA-SARMENTO, A. G; MAIA, J. M. F. O programa CI-Brasil 1 como política pública de PD&I e de formação e fixação de recursos humanos. Revista Parcerias Estratégicas, CGEE, Brasília, v. 19, no 39, p. 131-142, jul/dez 2014. Disponível em http://seer.cgee.org.br/index.php/ parcerias_estrategicas/article/viewFile/746/684 https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/sistema-s https://www.gov.br/startuppoint/pt-br/programas/ startup-brasil https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/ acoes-e-programas/programas/rhae https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2021/06/ministerio-apresenta-resultados-da-chamada-para-empreendimentos-na-area-de-grafeno https://www.gov.br/startuppoint/pt-br/programas/conecta-startup-brasil ETZKOWITZ, H. and LEYDESDORFF, L. “The Triple Helix as a model for innovation studies”, SCIENCE AND PUBLIC POLICY, Surrey – UK, volume 25, number 3, 1998. Disponível em https://www.academia.edu/49482075/ The_triple_helix_as_a_model_for_innovation_studies


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