36 Edição da Revista Corretora do Futuro

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REGULAMENTAÇÃO

Sinal verde para a INOVAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DOS SEGUROS Novo regramento deve fomentar a competitividade e a criatividade das seguradoras em termos de coberturas e serviços, é preciso se preparar para as mudanças

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Circular Susep nº 621/2021 foi publicada em 12 de fevereiro prometendo dar início à modernização e simplificação no regime de produtos de danos, fomentar a concorrência entre as seguradoras e a melhoria da experiência do consumidor na contratação desses seguros. A Circular 621 faz parte do chamado “Novo Marco Regulatório do Setor de Seguros”, que corresponde a um conjunto de ações coordenadas pela Susep com o objetivo de reduzir as restrições e amarras regulatórias do mercado. Antonio Trindade, presidente da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), acredita se tratar de um modelo inovador, que traz benefícios significativos para o consumidor e para o mercado de seguros como um todo. “A Circular 621/2021 modifica a estrutu-

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ração e a comercialização de contratos de seguros de danos massificados. A nova regulamentação amplia a flexibilidade na contratação das coberturas, de modo que um mesmo produto possa atender diferentes necessidades do segurado. Ela contribui ainda para tornar as relações de consumo mais transparentes, sem perder de vista a fiscalização das autoridades”. A padronização de produtos deixa de ser a forma clássica de atuação das seguradoras. “A normativa estimula a criação de novos produtos, com ganho de eficiência. O resultado é o aumento da competitividade neste segmento – o que abre caminho para reduzir os preços ao consumidor”, avalia. “As palavras de ordem no mercado são qualidade e eficiência. Daí os investimentos das empresas seguradoras em processos e tecnologias que facilitem a

vida dos segurados, o que inclui novos aplicativos e operações online. A oferta de produtos e serviços ajustados às demandas do consumidor é um desafio permanente do setor”, explica o presidente da FenSeg. A circular reúne propostas técnicas ancoradas nas melhores práticas de uma supervisão principiológica baseada em risco. “O que se observa é o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório e não a simples eliminação de exigências. Em cenário de grandes desafios, como o atual, essa iniciativa contribui para engrandecer o setor de seguros, que é peça-chave para o desenvolvimento do País”, acrescenta Trindade. As mudanças foram precedidas de consulta pública, que contou com a participação da FenSeg e de entidades representativas do setor, bem como da


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