Revista Pensar(es) 22 - Junho de 2017

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ensar(es)

Liberdade política e obediência à lei Desobediência civil e objeção de consciência Inês Arcanjo e José Pedro Montenegro . Alunos do 10ºB

A

liberdade política é a liberdade construída na sociedade politicamente organizada. Supõe a participação do cidadão na vida política, o seu direito a participar nos assuntos que dizem respeito à comunidade. Contudo, a liberdade política restringe o direito de lberdade de ação do indivíduo àquilo que é permitido por lei. Deste ponto de vista, a liberdade e a justiça deverão ser garantidas pelo Estado. Para Aristóteles, polis é o local de realização da liberdade dos indivíduos e a cidade será justa se os homens livres forem capazes de criar leis justas. John Locke, por seu lado, considera que o indivíduo só se torna verdadeiramente livre a partir do momento em que o Estado, por consentimento dos cidadãos, estabelece as regras e as leis que garantem a proteção dos seus direitos. Segundo as teorias contratualistas, celebrado o contrato social, e uma vez criadas as leis, temos obrigação de lhe obedecer. As leis, por princípio, devem ser justas e garantir os direitos dos indivíduos na sociedade. Mas, na realidade, constata-se que nem sempre assim acontece. Será, portanto, possível que o Estado, legitimado politicamente, possa não ser um Estado justo e que algumas leis possam ser injustas. Neste sentido, devemos perguntar se existem situações que possam justificar a desobediência à lei. Quando pensamos, por exemplo, em Estados em

que impera a injustiça social, capazes de atentar contra os direitos fundamentais do ser humano ou de discriminar os seus cidadãos por motivos de género, de cor ou de religião, não temos dificuldade em aceitar como óbvia a desobediência civil. Uma outra situação pode acontecer quando determinada lei violenta claramente a consciência de uma pessoa, seja por convicções filosóficas, éticas ou religiosas. Neste enquadramento de relação entre liberdade política e obediência à lei, traçar-se-á uma breve reflexão sobre a desobediência civil e a objeção de consciência. A desobediência civil consiste na violação pacífica e pública da lei, com o objetivo de chamar a atenção para leis ou políticas injustas. Embora não seja reconhecida legalmente, a desobediência civil poderá, moralmente, justificar-se. Ela revela-se como um recurso adequado quando já não há meios legais para combater a injustiça e promover a mudança. Apesar de ser ilegal, não ameaça a maioria nem tenta coagi-la. Não praticando a violência e aceitando as sanções legais pelos seus atos, os que recorrem à desobediência civil manifestam tanto a sinceridade do seu protesto como o respeito pela lei e pelos princípios fundamentais da democracia. Mahatma Gandhi, Martin Luther king e Aung San Suu Kyi são, a este tema, exemplos paradig-


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