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4.1.3. Justiça A def inição cl ássica do jurista romano, Ulpiano (150-223), considera a justi ça como a "vont ade firme e const ante de dar a cada um o que é devido". Para a teol ogia cristã, é, não só um valor, mas t ambém uma virtu de designada como cardea l, abordagem que permite reconhecer-lhe uma dime nsão objetiva e outra subjetiva. Um ato é ou não justo por atribuir a alguém o que é devido, ainda que, no seu agir habituai , a pessoa que realiza o ato possa não ser justa .
"A justiça pode configurar-se em três tipos , consoante o sujeito e o objeto da relação em que se verifica: justiça legal ou geral, que regula a relação de uma pessoa com o todo comunitário, a justiça comutativa, que relaciona justamente uma pessoa com outra, e a distributiva, que relaciona a comunidade com a pessoa ." Neves, João César das. 2013, Princípios da doutrina económico do Igreja , Lisboa, Principia, p. 34.
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Tendo em conta esta definição breve de justiça, import a ultrapassar uma difundi da perspetiva que a reduz à sua dimensão judiciaria. Na verdade, para muitos , falar de j ust iça reduz-se a f alar de tribunal e de polícia, contu do, nestes casos , estamos a falar da aplicação da j ust iça legal quando, pelo incumprimento do direito escrito, direito positivo , se atenta contra a ju st iça que eles pretendem assegurar. Contudo, há círcunstá ncías legais em que o direito positivo não suporta a jus t iça, isto é, as leis escritas co ntradizem o que deveria ser reconhecido como j usto. É o que sublinha o Conselho Pontifíc io "Justiça e Paz" ao af irmar que
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"a justiça mostra-se particularmente im p o rt ant e no contexto atual , em que o valor da pessoa, da sua dignidade e dos seus direitos, a despeito das proclamações de intentos, é seriamente ameaçado pe la generalizada tendência para recorrer exclusivamente aos critérios da utilidade e do ter". Conselho Pontiffcro "Justiça e Paz", 200 5. Compêndio da Doutrina Socrc ! da Igreja. Lisb oa. Pnncl pia , 202.
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A luz destas prem issas, a Igreja vem estrutu rando princípios que devem ser vir de norte para a formu lação de cr itérios de discerniment o e normas de acão.
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Política, Ética e Religiào