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7.2.2. Distinção entre Estado e âmbito privado Esta é uma distinção a preservar, na med ida em que de la advém a salvaguarda de que o ãrnbito privado é cla ramente dist into do que compet e ao Est ado, devendo este respeitá -lo, na sua autonomia.
"Os que pertencem a uma comun idade pol ítica, mesmo sendo organicamente unidos entre si, cons ervam, não obstante, uma insuprimível autonomia no âmbito da existência pessoal e dos fins a perseguir." Conselho Pcnnffcrc "J usttc a e Paz". 2005. CompêndIO da Doutnno Social da IgreJo. Cascais.Principia. 385.
Podemos invocar como exemplo dest a ten taçã o de se ap ossar do árnbito privado por parte dos Estados auto ritários a campanha do filho único, promovida no contexto do regime chinês e que privou, durante década s, as fam ílias de decidirem sobre o número d e filhos qu e pretend iam te r.
. o texto con clui com a refe rência à politica do f ilho único. concret izada pelo regime chinês, ao longo de anos, prevendo que as famílias não tivessem
mais do que um filho. Como analisar esta decisão polít ica? ~ uma decisão legítim a?
• Sendo caracte rística dos regimes tot alitários a perda da distinção entre o êrnbltc público e o privado, a que sinais devem esta r atentos os cidadãos para que se evite a tentação dos totalitarismos? Na conceção totalita rista, o que é anter ior: o Esta do ou a sociedade? Que perigos encerra essa resposta?
Síntese A construção da comun idad e po lítica é tarefa de todos e de cada um . Esta tarefa pode concret izar-se através da part ici pação em ass o ciações ou inst ância s int ern ac ionais. A salvaguarda do ãrnbit o p riva do é antídoto con tra os totalitarismos. Os reg imes não democráticos, j á designados como ar istocráticos, monistas ou autoritários , são, aqu i, descrit os com ma is detalhe, po den do configu rar-se com o t al (auto ritários), to t alitários, pós -tota lit ár ios ou su ltênicos . Co ntra t oda a t ent ação totalit ária, import a assegu rar a dist inção entre o Est ad o e a sociedade , entre o ãm bito pú blico e o âmb it o pr ivado.
Educacao I tora! e religiosa carcuce
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