Leis que deveriam proteger as árvores
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Daniel Aires
ulta para o corte ou inutilização de árvores ornamentais da cidade foi prevista na Lei Municipal n° 995/73, cuja redação foi alterada pela Lei n° 2585/89. Uma outra Lei, n° 3774/95 estabelece que “As árvores situadas nos passeios públicos deverão ser erradicadas, na forma da lei, quando a sua condição geral indicar estado irrecuperável ou colocar em risco o patrimônio do município”. No entanto, a despeito disso, árvores têm sido abatidas, muitas vezes de forma injustificável, sobretudo espécies exóticas.
Grevíleas abatidas na parte externa do Horto Florestal em 2003
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