10.2. Procedimento de controle regular sobre Convenções não ratificadas e Recomendações42 PROCEDIMENTO DE CONTROLE REGULAR SOBRE CONVENÇÕES NÃO RATIFICADAS E RECOMENDAÇÕES O que é o procedimento de controle regular sobre Convenções não ratificadas e Recomendações? O procedimento de controle sobre Convenções não ratificadas e Recomendações é uma obrigação dos Estados Membros da OIT regulada pela Constituição. No caso de uma Convenção que não foi ratificada, em virtude do artigo 19.5 da Constituição, um Estado Membro tem a obrigação de “informar ao Diretor Geral do Escritório Internacional do Trabalho, com a frequência fixada pelo Conselho de Administração, sobre o estado de sua legislação e a prática no que diz respeito aos assuntos tratados na convenção, especificando em que medida se colocou ou se propõe a colocar em execução qualquer das disposições da Convenção, por via legislativa ou administrativa, por meio de contratos coletivos ou de outro modo, indicando as dificuldades que impedem ou atrasam a ratificação de tal Convenção”. Em virtude do artigo 19.5.d da Constituição, no caso de uma Recomendação, todos os Estados Membros devem “informar ao Diretor Geral do Escritório Internacional do Trabalho, com a frequência fixada pelo Conselho de Administração, sobre o estado de sua legislação e de sua prática no que diz respeito aos assuntos tratados na recomendação, especificando em que medida se colocou ou se propõe a colocar em execução as disposições da recomendação, e as modificações que considerar ou se possa considerar necessárias para adotar ou aplicá-las”. No caso dos Estados federados, a regulação desse procedimento encontra-se no artigo 19.7.b, iv) e v) da Constituição. O que são os Estudos Gerais? As memórias que os Estados Membros apresentam em virtude do artigo 19 servem de base para os Estudos Gerais que a Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações prepara a cada ano e que, posteriormente, é examinada pela Comissão de Aplicação de Normas. Os Estudos Gerais permitem à Comissão de Especialistas:43 Concluir um estudo pormenorizado do conteúdo das normas analisadas, Realizar um balanço sobre sua prática nos vários países membros, Destacar as dificuldades que surgiram em sua aplicação, 42. A informação deste quadro usou como fontes: OIT. Manual sobre procedimientos en materia de convenios y recomendaciones internacionales del trabajo. Ginebra: OIT, Edición del Centenario 2019, pp. 31-33; . Las reglas del juego: Una introducción a la actividad normativa de la Organización Internacional del Trabajo. Ginebra: OIT, Edición del Centenario 2019, pp. 106-109. 43. BEAUDONNET, Xavier. Derecho internacional del trabajo y derecho interno. Manual de formación para jueces, juristas y docentes en derecho. Turín: Centro de Formación Internacional de la OIT, Edición 2010, pp. 76-77. Disponível em: https://www.ilo.org/public/libdoc/ilo/2009/109B09_177_span.pdf
GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT
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