Guia prático para a ação sindical na Organização Internacional do Trabalho (português)

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12.3. Obrigação de adotar as medidas necessárias e seu alcance para tornar efetiva a Convenção Em virtude do artigo 19.5.d da Constituição, o Estado que ratifica uma Convenção se compromete a adotar “as medidas necessárias para tornarem efetivas as disposições de tal convenção”. Essa obrigação não consiste unicamente em incorporar a Convenção ao direito interno, mas traz também a necessidade de zelar por sua aplicação na prática e efetivá-la mediante via legislativa ou por qualquer outro meio que esteja em conformidade com a prática nacional, tais como os previstos pela convenção (por exemplo: decisões judiciais, laudos, convenções coletivas). Como se mencionou no ponto anterior, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 (artigo 5) é aplicável, caso um tratado internacional seja adotado no âmbito de uma organização internacional. A Convenção de Viena estabelece regras derivadas do princípio de primazia do direito internacional sobre o direito nacional no âmbito internacional, entre as quais se destaca a regra prevista no artigo 26, que indica que todo tratado em vigor obriga às partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé (“Pacta sunt servanda”). Em virtude dessa regra, os Estados têm a obrigação de adequar seu ordenamento jurídico interno às obrigações internacionais assumidas ao ratificar a Convenção da OIT. Essa obrigação implica, por sua vez a:

a) Adotar as medidas necessárias – legislativas, executivas, judiciais e/ou de outra natureza – para dar efetividade às obrigações internacionais derivadas da Convenção da OIT ratificada, suprindo eventuais lacunas ou insuficiências do direito interno; b) Revogar disposições legais nacionais que sejam incompatíveis com as obrigações internacionais derivadas da Convenção da OIT, ratificada com o fim de harmonizar o direito nacional com a Convenção; e c) Abster-se de ditar normas internas contrárias às obrigações internacionais assumidas com a ratificação da Convenção da OIT. Essa obrigação não deve ser confundida com o sistema dualista de incorporação do direito internacional ao direito interno. A obrigação do artigo 26 da Convenção de Viena se refere à eventual necessidade de adotar as medidas internas adicionais para que o ordenamento jurídico interno esteja conforme as obrigações internacionais do tratado internacional.65 Como foi indicado anteriormente, em virtude da obrigação de cumprimento de boa-fé dos tratados internacionais, é possível argumentar que os Estados devem adotar disposições de direito interno conforme a

65. SALMÓN, Elizabeth. 2014, p. 284.

GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT

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16.Para a sustentação de denúncias diante de tribunais judiciais nacionais

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pages 164-170

17.Para a sustentação de denúncias diante de sistemas internacionais de proteção de direitos humanos

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pages 171-173

14.Para o desenho de estratégias e propostas de políticas públicas nacionais

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15.Para a elaboração de projetos de lei e a promoção de reformas na legislação

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12.5.Hierarquia das normas internacionais no direito interno

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page 149

12.4.Procedimento de incorporação das normas internacionais ao direito interno

3min
pages 147-148

12.3.Obrigação de adotar as medidas necessárias e seu alcance para tornar efetiva a Convenção

3min
pages 145-146

12.2.Princípios e regras de aplicação e interpretação das normas internacionais do trabalho

9min
pages 140-144

11.3.1.Como os sindicatos podem apresentar uma Queixa ao Comitê de Liberdade Sindical?

2min
pages 137-138

10.2. Procedimento de controle regular sobre Convenções não ratificadas e Recomendações

7min
pages 111-114

10.1.Procedimento de controle regular sobre Convenções ratificadas

21min
pages 99-110

10.Como funcionam os procedimentos de controle regular e como os sindicatos podem participar?

3min
pages 97-98

8.4.Procedimento de revisão das normas internacionais do trabalho

7min
pages 88-91

8.5.Procedimento de revogação ou de retirada de normas internacionais do trabalho

5min
pages 92-95

8.3.Procedimento de ratificação das normas internacionais do trabalho

7min
pages 84-87

7.1. Quais são as características dos instrumentos internacionais da OIT?

1min
page 60

7.2. Quais são os instrumentos internacionais da OIT?

13min
pages 61-68

6.7.Publicações do Escritório de Atividades para Trabalhadores (ACTRAV

2min
pages 55-56

8.2. Procedimento de submissão das normas internacionais do trabalho

10min
pages 78-83

6.4.Missão de contato direto

2min
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5.2.4.Comissão de discussão recorrente

3min
pages 45-46

6.5.Intervenção urgente do Diretor Geral da OIT

4min
pages 52-53

6.8.Cursos do Centro Internacional de Formação da OIT

2min
pages 57-58

5.2.1.Comissão de Aplicação de Normas

6min
pages 33-36

Introdução

2min
pages 13-14

5.2.2.Comissão normativa

13min
pages 37-43

5.2.3.Comissão de discussão geral

1min
page 44

3.Como utilizar as ferramentas da OIT?

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pages 20-21

Apresentação

8min
pages 9-12

2.Como os sindicatos participam na OIT?

2min
pages 18-19

5.2.Participação dos sindicatos na Conferência Internacional do Trabalho

5min
pages 29-32
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