12.5. Hierarquia das normas internacionais no direito interno A hierarquia das normas internacionais no direito interno é um procedimento em virtude do qual se determina a hierarquia da norma internacional em relação às normas do direito nacional. A maioria das Constituições da região contêm disposições que reconhecem a aplicação preferencial do
disposto nos tratados internacionais de direitos humanos quando são mais favoráveis. As Convenções Internacionais do Trabalho são tratados internacionais de direitos humanos e, portanto, têm esta aplicação preferencial. A seguir, alguns exemplos de disposições constitucionais:
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À HIERARQUIA DO DIREITO INTERNACIONAL Constituição da Bolívia, artigo 256.I: “Os tratados e instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos que tenham sido firmados, ratificados ou aos quais o Estado tenha aderido, e que declarem direitos mais favoráveis aos conteúdos na Constituição, se aplicarão de maneira preferencial sobre esta”. Constituição da Colômbia, artigo 93: “Os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Congresso, que reconhecem os direitos humanos e que proíbem sua limitação nos estados de exceção, prevalecem na ordem interna”. Constituição da Costa Rica, artigo 7: “Os tratados públicos, as convenções internacionais e os tratados, devidamente aprovados pela Assembleia Legislativa, terão a partir de sua promulgação ou desde o dia em que sejam designados, autoridade superior às leis”. Constituição do Equador, artigo 417: “A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado, que reconheçam direitos mais favoráveis aos conteúdos na Constituição, prevalecerão sobre qualquer outra norma jurídica ou ato do poder público”. Constituição da Guatemala, artigo 46: “[…] matéria de direitos humanos, os tratados e convenções aceitos e ratificados pela Guatemala, têm preeminência sobre o direito interno”. Constituição da República Dominicana, artigo 74.3: “Os tratados, pactos e convenções relativos a direitos humanos, subscritos e ratificados pelo Estado dominicano, têm hierarquia constitucional […]”. Constituição de Venezuela, artigo 23: “Os tratados, pactos e convenções relativos a direitos humanos, subscritos e ratificados pela Venezuela, têm hierarquia constitucional e prevalecem na ordem interna, na medida em que contenham normas sobre seu gozo e exercício mais favoráveis […]”.
GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT
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