Exemplos de utilização sindical da Comissão de Aplicação de Normas
gressiva, de caráter desregulador, realizada em 2017 sem nenhum tipo de diálogo social com as organizações sindicais nacionais representativas. A reforma alterou mais de 100 disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fragilizando as garantias legais de tutela dos direitos trabalhistas, para o exercício da liberdade sindical e para o acesso à justiça do trabalho. Entre essas disposições encontra-se a possibilidade da derrogação in peius da legislação trabalhista por meio da negociação coletiva. Na Conferência de 2018, a Comissão de Aplicação de Normas14 revisou a observação emitida pela Comissão de Especialistas em seu Relatório de 201815 e constatou a radicalidade da reforma trabalhista do Brasil e assinalou que permitir, de maneira geral, que as proteções estabelecidas pela legislação possam ser derrogadas in peius, por meio da negociação coletiva, é contrário ao princípio da livre e voluntária negociação prevista na Convenção 98. Em seu Relatório Anual de 2019,16 a Comissão de Especialistas continuou a acompanhar a reforma do Brasil e reafirmou a incompatibilidade da Convenção 98 com a possibilidade de reformar in peius a legislação trabalhista por meio da negociação coletiva. O Estado brasileiro foi incluído duas vezes consecutivas na lista curta da Comissão de Aplicação de Normas e, atualmente, está submetido ao acompanhamento da Comissão de Especialistas da OIT.
5.2.2. Comissão normativa A Comissão normativa é a comissão tripartite da Conferência, na qual são elaboradas as novas normas internacionais do trabalho, no marco dos procedimentos de dupla ou simples discussão, visando à adoção de uma Convenção e/ou uma Recomendação e/ou um Protocolo. O trabalho sindical na comissão normativa da Conferência está relacionado com diversas etapas do procedimento de produção de novas normas em que os sindicatos podem ter incidência:
1) No Conselho de Administração Através do Grupo de Trabalhadores do Conselho de Administração, os sindicatos podem participar na discussão e decisão da inscrição do ponto do dia da Conferência, buscando a adoção de um novo instrumento normativo. 2) Comentários aos relatórios do Escritório Internacional do Trabalho Os sindicatos nacionais podem enviar observações acerca das questões indicadas nos relatórios preparados pelo Escritório, no marco do procedimento de dupla ou de
14. As atas da Comissão de Aplicação de Normas de 2018 estão disponíveis em: https://www.ilo.org/global/standards/ applying-and-promoting-international-labour-standards/conference-committee-on-the-application-of-standards/WCMS_643939/lang--es/index.htm 15. Comissão de Especialistas. Relatório Anual de 2018. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/--ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_617067.pdf 16. Comissão de Especialistas. Relatório Anual de 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/--ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_670148.pdf
GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT
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