de e, uma vez finalizada a missão, apresentar um relatório ao órgão de controle correspondente. Os contatos diretos só podem ser estabelecidos com convite dos governos interessados ou, pelo menos, com seu consentimento. O governo pode solicitá-los diretamente, ou os órgãos de controle podem propô-los. O representante do Diretor Geral deve poder entrevistar livremente todas as partes interessadas, a fim de ser informado de maneira cabal e objetiva sobre todos os aspectos do caso ou da situação em questão. Os princi-
pais interlocutores da missão são, normalmente, o Ministério do Trabalho e as confederações de empregadores e de trabalhadores. Ainda que com certa regularidade e em função da natureza dos problemas colocados, a missão pode entrevistar as autoridades legislativas e judiciais ou, inclusive, o Chefe de Estado. As organizações nacionais de empregadores e de trabalhadores também estão associadas a esse procedimento, ao participar das entrevistas com a missão e em reuniões tripartites.
Exemplo de missão de contato direto Em maio de 2019, foi concluída uma missão de contato direto em Honduras, no marco dos procedimentos do sistema de controle da OIT relativo à Convenção 87 sobre liberdade sindical, em particular o controle regular da Comissão de Especialistas da OIT e da Comissão de Aplicação de Normas da Conferência. Honduras foi incluída na lista curta dessa última comissão. O resultado dessa missão de contato direto foi a assinatura do “Acordo tripartite para a busca de mecanismos para a aplicação correta e efetiva da Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito de sindicalização, 1948 (nº 87)”,23 com a presença de membros do Escritório da OIT, o setor empregador e as centrais sindicais de Honduras.
6.5. Intervenção urgente do Diretor Geral da OIT No caso de graves violações aos direitos trabalhistas ou sindicais ou de reformas legislativas com consequências importantes para os trabalhadores que são realizadas sem a devida consulta aos sindicatos, estes podem solicitar a intervenção urgente do Diretor Geral do Escritório. Esse rápido trâmite, em que os órgãos de controle da OIT não intervêm formalmente e ao qual não se dá publicidade, requer uma carta do sindicato dirigida ao Diretor Geral solicitando sua intervenção, a fim de evitar uma
violação grave e iminente das Convenções ou princípios da OIT. No caso de a intervenção proceder, o Diretor Geral ou um funcionário de alto nível do Escritório poderá entrar em contato com representantes do governo para chamar a atenção sobre os princípios que resultem pertinentes, por exemplo, o princípio da consulta com antecedência suficiente no marco de reformas legislativas e, nesse caso, sugerir as medidas necessárias para reverter a situação.
23. https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=1000:13100:0::NO:13100:P13100_COMMENT_ID:4000073
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GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT