8.2. Procedimento de submissão das normas internacionais do trabalho Para facilitar uma apresentação uniforme das informações que os governos devem fornecer sobre as medidas tomadas para cumprir com a obrigação de submissão, o Conselho de Administração adotou um Memorando sobre a obrigação de
submeter as Convenções e as recomendações às autoridades competentes.31 As respostas para as perguntas seguintes têm como fonte a Constituição da OIT e o Memorando:
PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO Em que consiste a obrigação de submissão das normas internacionais do trabalho? Consiste na obrigação de todos os Estados Membros da OIT de apresentar diante da autoridade pertinente, em nível nacional, as normas internacionais do trabalho (Convenções, Recomendações ou Protocolos) recém adotadas para discutir e determinar as medidas para sua aplicação. Essa obrigação é regulada no artigo 19 da Constituição da OIT: O procedimento para os Estados federados é regulado no artigo 19.7 da Constituição. Qual é a finalidade da submissão? A finalidade fundamental da submissão é fomentar a adoção de medidas no plano nacional para a aplicação das convenções e das recomendações. No caso das convenções, o procedimento também tem por objeto promover sua ratificação. Os governos têm plena liberdade para propor o rumo que considerem que deve ser dado às convenções e às recomendações. A submissão tem por objeto principalmente promover uma decisão rápida e meditada de cada Estado Membro em relação aos instrumentos adotados pela Conferência. A obrigação de submissão constitui um elemento fundamental do sistema normativo da OIT. Uma de suas finalidades tem sido – e ainda é – que os instrumentos adotados pela Conferência sejam levados à atenção da opinião pública mediante sua submissão a um órgão de caráter parlamentar.
Que instrumentos internacionais da OIT são objeto de submissão? As disposições do artigo 19 da Constituição estabelecem a obrigação de submeter às autoridades competentes, em todos os casos, os instrumentos adotados pela Conferência, sem exceção e sem distinção alguma entre as Con-
31. https://www.ilo.org/global/standards/information-resources-and-publications/WCMS_088472/lang--es/ index.htm
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GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT