8.3. Procedimento de ratificação das normas internacionais do trabalho33
PROCEDIMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO Em que consiste a ratificação? Consiste na manifestação de aceitação do Estado Membro da OIT, através da autoridade competente, da convenção internacional do trabalho (ou do protocolo internacional do trabalho) em seu ordenamento jurídico interno. O procedimento está regulado no artigo 19. 5. d) da Constituição da OIT: d) Se o Membro obtiver o consentimento da autoridade ou autoridades a quem competir o assunto, comunicará a ratificação formal da convenção ao Diretor Geral e adotará as medidas necessárias para tornar efetivas as disposições de tal convenção. De que forma se comunica a ratificação? Não existem disposições específicas na Constituição da OIT em relação à forma de comunicar as ratificações, que pode variar segundo as leis e a prática constitucional de cada Estado. Para ser registrado, o instrumento de ratificação deve: Precisar claramente a convenção ou convenções que são ratificadas; Ser um documento original (e não um fac-símile ou uma fotocópia), assinado por uma pessoa com autoridade para atuar em nome do Estado (por exemplo, Chefe de Estado, Primeiro Ministro, Ministro de Assuntos Exteriores ou Ministro de Trabalho); Indicar claramente a intenção do governo de que o Estado ficará obrigado pela convenção e seu compromisso de cumprir as obrigações decorrentes, sendo preferível que exista uma referência específica ao artigo 19, 5), d) da Constituição da OIT. Os instrumentos de ratificação devem ser comunicados sempre ao Diretor Geral da OIT para que esta seja efetivada em direito internacional. Caso não seja, o Estado poderá considerar que a Convenção ficou «ratificada» em seu sistema jurídico interno, mas não surtirá efeito no ordenamento jurídico internacional. O instrumento de ratificação poderia incluir a seguinte declaração: «O Governo de ... por meio do presente instrumento ratifica a Convenção ... e se compromete, conforme o parágrafo 5, d) do artigo 19 da Constituição da OIT, a aplicar fielmente todas e cada uma de suas obrigações».
33. As respostas a esta seção estão baseadas na informação do Manual sobre procedimentos em matéria de convenções e recomendações internacionais do trabalho. OIT, 2019, pp. 16-21.
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GUIA PRÁTICO PARA A AÇÃO SINDICAL NA OIT