Monumento e Acidente | TFG FAUUSP 2021

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Modelo

endo reparado, ó Imperador, que muitos deixaram dispersos preceitos e T livros de comentários sobre arquitetura, como partículas não ordenadas e apenas principiadas, julguei que seria digno e utilíssimo ordenar antes de mais nada o corpus dessa disciplina segundo uma metodologia equilibrada - Vitrúvio1 1. Vitrúvio. Preâmbulo do Livro 4 de Tratado de Arquitetura (São Paulo: Martins Fontes, 2007), p. 199

Comecemos com uma espécie de conclusão. Para que possamos, a um só tempo, de certo modo sintetizar tudo o que foi dito até aqui sobre o “símbolo” e sobre o “texto”, mas também proporcionar uma espécie de abrigo conceitual para que percorramos, com mais segurança, este capítulo que se inicia, penso haver uma palavra-chave particularmente elucidativa. Uma palavra que, para que seja sintética mas também produtiva em si mesma, deve ser necessariamente ambígua: registro. A palavra “registro” não apenas resume, de forma clara, a ideia que queremos fazer do símbolo, como também propõe uma ambiguidade estratégica que se conservará ao longo de todo o trabalho sob diversos outros temas e conceitos. Um “registro” pode ser lido de duas formas distintas. Seu primeiro sentido diz respeito ao ato de registrar, de escrever e inscrever ou, como diria Derrida, de produzir uma marca. Já nesse primeiro sentido do registro, nos deparamos com uma ambiguidade interna: um “registro” pode descrever tanto uma ação como um objeto. Ele aponta para a necessidade de se pensar os objetos como coisas inseridas em práticas concretas e materiais: registrar é produzir coisas. Segundo: podemos dizer, para além do sentido anterior, que um registro é um objeto que contém, que preserva. Quando utilizamos a palavra “registro” nesse sentido, geralmente nos referimos a um objeto individual que pode conter, ele mesmo, uma multiplicidade de outros registros: por exemplo, um livro contábil, uma árvore genealógica, um registro paroquial, etc. Aqui também falamos de um objeto que pressupõe uma ação; mas, para além do “ato de registrar”, nos referimos 69


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