Enquanto estratégia de repressão da ação política dos povos indígenas, a criminalização integra um repertório extenso de formas estatais e paraestatais de dominação e controle desses povos.
A criminalização de lideranças indígenas como repressão da ação política Luiz Eloy Terena 1
A criminalização do movimento indígena constitui uma forte barreira legal à organização e autodeterminação dos povos indígenas hoje no Brasil, na medida em que a lei penal é utilizada para deslegitimar, perseguir e inviabilizar o exercício dos direitos e liberdades políticas de pessoas e organizações que integram ou se aliam ao movimento. A criminalização é um processo social por meio do qual o status de criminoso é atribuído a comportamentos de determinados indivíduos em detrimento de outros. Esse processo é composto por uma série de etapas que serão descritas em tipos penais (criminalização primária), até a investigação, persecução penal e punição de determinados indivíduos e atos (criminalização secundária), chegando aos efeitos sociológicos produzidos pela investigação, acusação penal e aplicação da pena (criminalização terciária).
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Luiz Eloy Terena é da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
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