b) Procedimento Comum Sumário Já o procedimento sumário será reconhecido quando estivermos perante um crime cuja pena máxima for menor que o prazo de quatro anos privativa de liberdade, visto que as fases que irão ser aplicadas nesse procedimento são as mesmas do procedimento ordinário. Nesse procedimento poderá ter o arrolamento de cinco testemunhas por cada uma das partes e o prazo para a conclusão do processo será de trinta dias. c) Procedimento Comum Sumaríssimo Com isso, o procedimento sumaríssimo é reconhecido como o procedimento seguido para julgar crimes com penas máximas de até dois anos, sendo de competência de o Juizado Especial Criminal fazer o devido julgamento dessas infrações penais com baixo potencial lesivo, nesse procedimento não será imposta prisão e nem fiança em primeiro momento. Tal procedimento não está mencionado no Código de Processo Penal, contudo está previsto na lei 9099/1995. O procedimento comum sumaríssimo possui uma diferença dos outros procedimentos analisados acima, visto que aqui se o indivíduo for preso em flagrante o mesmo terá que assinar um termo de compromisso afirmando que irá na audiência que será marcada com todas informações de local e data, sendo assim o indivíduo não vai ser preso e também não será imposta nenhuma fiança para ele.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
1
Denúncia queixa
2
Citação
6
Resposta à Acusação (10 dias)
7
Sursi Processual
3
Audiência Preliminar + Composição civil dos bens + Transação final
4
Juízo de Admissibilidade
8
9
Audiência de Instrução e Julgamento
Memoriais
5
Recebimento da Denúncia Queixa
10
Sentença
Figura 13: Ilustração sobre o procedimento sumaríssimo no processo penal Fonte: Direito Legal
88
PGE II - ESAMC UBERLÂNDIA