COMITÊS DE BACIAS: BASE DEMOCRÁTICA E LOCAL
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struturas fundamentais para que a Cogerh exerça sua missão com sucesso são os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do Estado. Pela Lei Estadual nº 14.844/2010, os CBHs são “entes regionais de gestão de recursos hídricos com funções consultivas e deliberativas”, vinculados ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará (Conerh). É a instância fundamental para execução dos princípios de participação e integração do planejamento e das iniciativas da gestão de águas. As competências previstas são: 1. promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação com entidades interessadas; 2. propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica; 3. arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; 4. fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; 5. acompanhar a implementação do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica e sugerir providências para cumprimento das metas; 6. propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos, e sugerir os valores a serem cobrados;
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7. estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo; 8. propor ao Conerh programas e projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 9. constituir comissões específicas e câmaras técnicas diante de questões necessárias; 10. acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos; 11. aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas. Ainda pela lei, a composição dos comitês deve observar uma proporção de participantes: 30% de usuários de água bruta da bacia, 30% de representantes de organizações civis de recursos hídricos; 20% de representantes de órgãos estaduais e federais e 20% de integrantes dos Poderes Públicos Municipais localizados na bacia respectiva. Em alguns casos, há municípios com participação em mais de um comitê. Quando o território de um CBH abrange terras indígenas ou quilombolas é obrigatória a inclusão de representante dessas comunidades. A quantidade de membros por comitê é variável, mas a proporção de representação de setores deve ser preservada. Pelo regimento interno, os integrantes têm permanência prevista no comitê por quatro anos, sendo todos aptos a candidatura aos cargos de diretoria, cujo mandato é de dois anos. As assembleias são públicas, com poder de voto para cada membro.
COGERH 25 ANOS