Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 4ª Edição 2021 iv. ABNT NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos Incompatibilidade química. É necessário consultar as normas citadas na íntegra para compreensão integral dos temas. Mercosul O transporte dos produtos das Classes 1 e 7 e dos resíduos perigosos será regido pelas disposições do Acordo para Facilitação e também pelas normas específicas estabelecidas por organismos competentes de cada um dos Estados Partes, já mencionadas acima para o caso do Brasil.
Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos deverão portar o conjunto de equipamentos para situações de emergência indicado em norma de qualquer dos Estados Partes ou, na inexistência indicado em norma de qualquer dos Estados partes ou, na inexistência desta, em norma internacional aceita ou recomendado pelo fabricante do produto.
Escopo da regulamentação São considerados produtos perigosos para o transporte terrestre quaisquer produtos que tenham potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente, classificados conforme os critérios estabelecidos na Resolução ANTT nº. 5947/21 e suas Instruções Complementares e no Manual de Ensaios e Critérios publicado pela ONU. Não se aplicam as disposições referentes ao transporte terrestre de produtos perigosos nos seguintes casos: a. Produtos perigosos que estejam sendo utilizados para a propulsão dos meios de transporte; b. Produtos perigosos exigidos, de acordo com regulamentos operacionais, para os meios de transporte (por exemplo, extintores de incêndio); c. Produtos perigosos que estejam sendo utilizados para a operação dos equipamentos especializados dos meios de transporte (por exemplo, unidades de refrigeração); d. Produtos perigosos vendidos já embalados no comércio varejista, portados por indivíduos para uso próprio, limitados à metade da quantidade máxima estabelecida na Coluna 8 da Relação de Produtos Perigosos (quantidade limitada
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