Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 4ª Edição 2021
FIGURA 3 - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP Fonte: Portaria Inmetro nº 397/2019 – Disponível em http://www.inmetro.gov.br
O CIPP deve ser recolhido para encaminhamento ao Inmetro quando: i.
Apresentar adulteração;
ii. Estiver vencido; iii. Apresentar rasuras; iv. Apresentar informações divergentes com o Certificado de Registro e v.
Licenciamento do Veículo – CRLV;
vi. A placa do fabricante do equipamento, o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, ou as placas de identificação e/ou inspeção, quando exigidas nos termos das Portarias do Inmetro, estiverem ausentes ou apresentarem qualquer irregularidade; vii. O equipamento de transporte a granel apresentar vazamento; ou viii. O equipamento estiver transportando produto perigoso divergente do permitido no certificado.
34