Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 4ª Edição 2021 v.
Limitações quanto a itinerário, estacionamento e locais de carga e descarga;
vi.
Porte da marca ou identificação da conformidade nas embalagens (ou seja, não são exigidas embalagens homologadas);
vii.
Símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente afixado no veículo ou equipamento de transporte para carregamentos em que a quantidade bruta de produtos perigosos seja de até 1000 kg; e
viii. Porte do símbolo para o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente no volume.
3.8.1.1.2. Mercosul - Transporte de produtos perigosos em pequenos recipientes. As isenções previstas nesta Seção são válidas apenas para produtos que se enquadram nas classes ou subclasses e grupos de embalagem indicados no Quadro a seguir:
QUADRO 3 - Quantidade limitada (Mercosul) por recipiente interno
a) Excluem-se desta relação os gases inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou oxidantes quando não estiverem sob a forma de aerossol.
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