Manual para Transporte de Cargas Perigosas ANTT 2021

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Manual de Procedimentos de Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos 4ª Edição 2021 É proibido o transporte de amostras testemunhas de produtos perigosos embalados dentro da cabine dos veículos, devendo o produto perigoso ser acondicionado em compartimento próprio localizado separado da cabine do veículo e deve estar devidamente embalado com identificação exigidas ao produto, além de estar estivado para evitar qualquer tipo de vazamento. Nesse compartimento é proibido o transporte do produto perigoso juntamente com alimentos, medicamentos, ou quaisquer objetos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou ainda com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim, exceto se forem acondicionados em cofres de carga. O exemplo mais comum de amostra testemunha são as amostras de combustíveis que devem ser levadas junto aos equipamentos carregados com tais produtos por determinação da ANP.

3.8.7

Transporte do produto perigoso ONU 3373 - SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B, e aplicação da Instrução para Embalagem P650

As substâncias infectantes alocadas ao número ONU 3373 que são embaladas e marcadas em conformidade com a Instrução para Embalagem P650 não estão sujeitas a nenhuma outra prescrição da regulamentação desde que estejam atendendo a todas as exigências contidas na referida Instrução para Embalagem. No caso de atendimento ao parágrafo anterior, tais substâncias infectantes podem ser transportadas em qualquer tipo de veículo, incluindo-se os veículos de transporte coletivo de passageiros. As embalagens devem ser de boa qualidade, resistir aos choques e às cargas durante o transporte, inclusive o transbordo, assim como a retirada de paletes ou sobreembalagens para sua subsequente manipulação. As embalagens devem ser fabricadas e fechadas de forma a prevenir perda de conteúdo quando preparadas para a expedição e nas condições normais de transporte, em função de vibrações ou mudanças de temperatura, umidade ou pressão. A embalagem deve consistir de pelo menos três componentes: i. Um recipiente primário; ii. Uma embalagem secundária; e iii. Uma embalagem externa (ao menos uma de suas superfícies deve ter dimensão mínima de 100 mm × 100 mm). A embalagem secundária ou a embalagem externa devem ser rígidas.

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Situações de emergência e transbordo

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perigosos

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FIGURA 70 - Resumo das exigências e isenções para o transporte de pilhas e baterias

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FIGURA 68 – Exemplos de embalagens para o transporte do ONU 3373 FIGURA 69 - Marca para uso nas embalagens para o transporte do ONU 3373 que atendam a

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QUADRO 3 - Quantidade limitada (Mercosul) por recipiente interno

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pages 89-92

CATEGORIA B, e aplicação da Instrução para Embalagem P650

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3.8.2 Distribuição para venda no comércio varejista

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limpas

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FIGURA 65 – Símbolo para veículos e equipamentos de transporte sob fumigação FIGURA 66 – Símbolo para veículos e equipamentos de transporte contendo produtos

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3.8.3 Transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

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FIGURA 64 – Símbolo para o transporte de substâncias a temperatura elevada

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3.6.3 Demais símbolos aplicáveis

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3.5.2 Inspeção dos veículos

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FIGURA 63 – Exemplos de Painéis de Segurança intercambiáveis

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FIGURA 62 - Exemplos de Painéis de Segurança

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Sinalização dos riscos – veículos e equipamentos de transporte

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3.6.2 Painéis de Segurança

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pages 78-79

FIGURA 53 – Exemplos de cofres de cargas

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3.4.5 Proibições de carregamento conjunto e incompatibilidade

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pages 65-67

FIGURA 50 – Símbolo para transporte de pilhas e baterias de lítio FIGURA 51 – Símbolo para o transporte de produtos perigosos em quantidade limitada por

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FIGURA 49 – Exemplo de volume identificado com seta de orientação

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FIGURA 48 - Setas de orientação

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em embalagens de tamanhos reduzidos

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ambiente

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3.4.4 Identificação das embalagens

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QUADRO 1 - Marcação adicional obrigatória para IBCs QUADRO 2 - Dimensões mínimas dos rótulos de risco e demais símbolos aplicáveis para uso

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pages 51-53

FIGURA 18 - Exemplos de marcações ONU em embalagens

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pages 48-50

FIGURA 1 - Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP

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FIGURA 17 - Selos de Identificação da Conformidade do Inmetro para embalagens

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FIGURA 4 - Certificado de Inspeção Veicular - CIV

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FIGURA 2 - Lista de Grupos de Produtos Perigosos

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pages 31-33

FIGURA 3 - Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP

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FIGURA 8 - Embalagens simples

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FIGURA 5 - Selo de Identificação da Conformidade para tanques

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FIGURA 6 - Placa de Inspeção

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perigosos a granel

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Classificação dos produtos perigosos

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Escopo da regulamentação

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1.1.3 Demais instrumentos legais aplicáveis

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Procedimentos adicionais à lavratura do auto de infração

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FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS

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3.3.2 Declaração do Expedidor

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3.3.1 Documento fiscal para transporte

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Documentação

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