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PRODUTO
SEGURO DE RC MÉDICO reserva boas oportunidades aos corretores Além de atender ao crescente interesse dos profissionais de saúde por proteção, abre portas para oferecer outros ramos a um público qualificado
O
seguro de Responsabilidade Civil Profissional é importante para trabalhadores de diversas áreas, mas no caso dos médicos é ainda mais imprescindível, com o risco de falha humana e a crescente e consistente judicialização da saúde. O Seguro RC Médico cobre danos materiais, morais e estéticos decorrentes do exercício da profissão. As custas de defesa processual nos processos que versam sobre esses danos são cobertas em qualquer esfera (processos cíveis, administrativos e criminais). Adriane de Faria, diretora da Cedro Corretora de Seguros, da Unidade Lojacorr Centro Oeste MG, afirma que o seguro de Responsabilidade Civil Profissional se torna fundamental para os profissionais de medicina, pois caso o profissional venha ser demandado judicialmente, em decorrência de erro que cause danos involuntários sejam materiais ou corporais a outras pes-
soas no ato da sua profissão, o seguro será acionado e será utilizado para ressarcir este prejuízo, até o limite contratado na apólice. Rodrigo Teixeira Testa, gerente da Seguros Unimed no Paraná e Santa Catarina, defende que a empresa, especialista em soluções no sistema de saúde, confirmou a atuação de proteger o médico em exercer sua atividade contra eventuais “dores de cabeça”, caso seja responsabilizado por dano causado a terceiro, garantindo custos de defesa e indenização, seja em processo administrativo ou judicial. “Como atuamos principalmente com profissionais da área médica, além de dentistas, ainda existem muitas oportunidades: ao todo temos 478 mil médicos no País, contudo, estima-se que apenas 19% dessa classe de profissionais tenha o RC. Ainda importante destacar que os processos judicias de erros médicos vêm crescendo, segundo o Conselho Nacional de Justiça
O SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL SE TORNA FUNDAMENTAL PARA OS PROFISSIONAIS DE MEDICINA, POIS CASO O PROFISSIONAL VENHA SER DEMANDADO JUDICIALMENTE, EM DECORRÊNCIA DE ERRO QUE CAUSE DANOS INVOLUNTÁRIOS SEJAM MATERIAIS OU CORPORAIS A OUTRAS PESSOAS NO ATO DA SUA PROFISSÃO, O SEGURO SERÁ ACIONADO E SERÁ UTILIZADO PARA RESSARCIR ESTE PREJUÍZO, ATÉ O LIMITE CONTRATADO NA APÓLICE ADRIANE DE FARIA
DIRETORA DA CEDRO CORRETORA DE SEGURO
36 | EDIÇÃO 32 | 2020