EIXO 3 - GÊNERO, VIOLÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DIREITOS ESTRATÉGIAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM TEMPOS DE PANDEMIA42 Jordianne Moreira Guedes jordguedes@gmail.com Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 1 APRESENTAÇÃO O presente trabalho aborda os números da violência contra a Mulher no Brasil e no Ceará, e as estratégias de combate a esse fenômeno em tempos de pandemia do novo Corona vírus. Com o isolamento social, imposto em decorrência da alta transmissibilidade do vírus e da doença, os índices de violência doméstica contra a mulher tiveram aumento, assim como o número de feminicídios no Brasil, considerando como parâmetro de análise o comparativo dos números entre os anos de 2019 e 2020. Diante de tais números, algumas campanhas foram lançadas pela sociedade civil e pelo poder judiciário, bem como movimentos feministas se mobilizaram para exigir do poder público mais transparência na comunicação, e mais celeridade no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica. A violência contra a mulher pode ser interpretada como expressão máxima da desigualdade entre os gêneros43, resultado de uma relação de poder baseada em traços de uma cultura patriarcal44. O combate a essa cultura opressora passa por conquistas advindas de muitas lutas dos movimentos de mulheres,
que se
converteram em ações de cunho legal, refletidas na promoção de direitos e na punição de quem pratica a violência. 1.1 Justificativa A escrita deste trabalho se justifica primeiro pela relevância da temática relacionada à violência contra as mulheres, bem como pela relevância da 42
Jordianne Moreira Guedes. Mestre em História pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Estratégias de Enfrentamento à Violência contra a Mulher pela Escola de Saúde Pública do Ceará 43 o termo “gênero",torna-se uma forma de indicar ‘construções culturais’ - a criação inteiramente social de ideias sobre os papéis adequados aos homens e às mulheres. "Gênero" é, segundo esta definição, uma categoria social imposta sobre um corpo sexuado. (SCOTT.1995, p. 75) 44 Poder simbólico atribuído ao homem, controle da sexualidade feminina por ele, uso legítimo da força, de acordo com SAFFIOTI.
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