CAPÍTULO 8
CONDECORAÇ Õ ES 1
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A O rdem do Mérito Aeronáutico
m 8 de outubro de 1 936, o Deputado D emétrio Mércio Xavier, en tão Presidente da Comissão de Turismo do Touring Club do Brasil, apresentou à Comissão de Segurança Nacional da Câmara dos D e p utados, que ele també m p residia , um projeto de lei visando à instituição da Ordem do Mérito Aeronáutico , para "galardoar os nacionais e estran geiros que se tenham distinguido pelos seus estudos ou atividades em bene ficio da ciência aeronáutica, ou que hajam prestado serviços relevantes ao desenvolvimento das comunicações aéreas."
E
Embora aceito por todos os membros da Comissão , o p rojeto não se transformou em lei. Assim , até 1 943, o Ministério da Aeronáutica só se pôde valer das Medalhas Militares de bronze , prata e ouro para agraciar seus militares, em função do transcurso de tempo de bons serviços prestados, honra igual men te concedida nas demais Forças Armadas. Somente em 1 0 de novembro desse ano de 1 943, a O rdem do Mérito Aeronáutico veio a ser criada , pelo Decreto-Lei 5 .96 1 , a fim de p remiar os militares da Aeronáutica nacional que se distinguissem no exercício da profissão ; os das Aeronáuticas estrangeiras que p restassem assinalados ser265