ensar(es)
35
O EI – em busca de explicações A. Marcos Tavares . Professor de Filosofia “Há que lutar contra o medo castrador e contra a tendência de se querer manietar a liberdade em nome da segurança”
1
. Juridicamente, um Estado apresenta como elementos fundamentais constitutivos o território, o povo e o poder político. O Estado Islâmico (EI) não é um verdadeiro Estado: não tem território reconhecido (estende-se por grande parte da Síria e do Iraque); não tem população (os povos que habitam o território que usurpa não são governados mas controlados). Tem força para impor a sua lei (calcula-se que conte com cerca de 30.000 membros armados, metade dos quais provenientes de outras regiões) mas é uma lei brutal, não reconhecida internacionalmente. 2. Os territórios que ocupa pertencem a estados enfraquecidos e divididos pelas intervenções militares de países ocidentais, designadamente USA, Inglaterra e França. Não é sem razão que se diz que o primeiro responsável pelo terror do EI é o Ocidente: para enfraquecer os governos daqueles países do Médio Oriente, armou grupos que no terreno os combatiam. É também bastante óbvio que o EI tem o apoio disfarçado de países sunitas como a Arábia Saudita e o Qatar, talvez mesmo da Turquia que, às claras, compra o petróleo que o EI extrai dos territórios que ocupa e que é uma das suas princi-
pais fontes de sustentação. 3. O que me motivou a escrever este texto não foi, todavia, o entendimento jurídico do denominado EI. Quero, aqui, sobretudo, procurar as razões, os motivos que estarão na base da adesão ao EI de tantos jovens já nascidos e criados em países ocidentais, com destaque para a Bélgica e a França. E neste país sobretudo jovens mulheres. O ser humano age sempre em função de determinadas necessidades. Na sua pirâmide hierárquica, Maslow estabelece no terceiro nível as necessidades sociais de afiliação e de pertença. Este sen-