Sollicitare n.º 30

Page 73

OSAE

OSAE PROMOVEU SESSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE O NOVO REGIME SISPACSE

Texto Joana Gonçalves / Fotografia OSAE

“O

Solicitador como conciliador no âmbito do SISPACSE” foi o tema em análise na sessão de esclarecimento promovida pelo Instituto de Formação Botto Machado (IFBM) da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE). A iniciativa decorreu no passado dia 28 de abril e contou com o apoio da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça. A ação, com moderação de Susana Antas Videira, Diretora do IFBM, contou com as intervenções de Renato Gonçalves, Subdiretor-Geral da DGPJ, Marta San-Bento, Diretora de Serviços do Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios da DGPJ, José Carlos Resende, Bastonário da OSAE e Débora Riobom dos Santos e João Pedro Amorim, membros da direção do IFBM. Nesta sessão de esclarecimento foi feita uma contextualização do novo Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), que cria um mecanismo de adesão voluntária de devedores em situação de incumprimento iminente ou efetivo das suas obrigações. Este sistema pretende impulsionar, de forma mais rápida, a resolução de litígios, aplicando-se a pessoas singulares e a empresários em nome individual. Para os credores, no entanto, este regime não é voluntário, já que terão, obrigatoriamente, de estar presentes na primeira sessão prévia de esclarecimentos sobre o SISPACSE, sob pena de verem agravados em 75% o valor das taxas de justiça na propositura da ação judicial para cobrar esses créditos. O procedimento em análise é de natureza confidencial e tem a duração máxima de 60 dias, podendo ser prorrogado por uma única vez. Para Renato Gonçalves, “o regime de sobre-endividamento existente estava muito pensado para uma resposta pós-ação executiva, num momento já bastante tardio. Havia

espaço para regulamentar melhor, para dar mais soluções às pessoas singulares que fossem responsáveis por dívidas e que estivessem na iminência de incumprimento.” O Subdiretor-Geral da DGPJ considera ainda que o SISPACSE permite “um mecanismo de resposta mais veloz para restruturação de dívida”. Nesta ação formativa, foi ainda explicado que os Solicitadores e Agentes de Execução interessados em aceder à atividade de Conciliador deverão inscrever-se na plataforma https://servicos.tribunais.org.pt/servicos/sispacse/acesso-atividade-conciliador, requerendo o acesso através do preenchimento do formulário e indicando as listas de circunscrição territorial onde estarão disponíveis para conduzir processos presenciais. Deverão, também, ter domínio dos meios telemáticos. Ao Conciliador caberá propor soluções para o litígio, preservando os deveres de confidencialidade, imparcialidade, independência e responsabilidade. Compete, ainda, ao profissional aferir se o requerimento cabe no âmbito da competência do sistema, obter o consentimento informado e esclarecido das partes para participarem nas negociações do SISPACSE (apesar de poderem, posteriormente, desistir), facultar uma plataforma (som e imagem) para a negociação à distância entre devedores e credores, disponibilizar local adequado quando as sessões são presenciais e auxiliar as partes na formulação de propostas a incluir no texto final do acordo (título executivo) que será remetido à DGPJ para depósito. Deverão, também, frequentar uma formação específica sobre cobrança de créditos, ministrada pela DGPJ, que decorrerá entre 30 agosto de 2021 e 4 janeiro de 2022. No final da iniciativa, Susana Antas Videira referiu que aquela havia sido “uma sessão formativa pioneira sobre a aplicação de um novo regime”, adiantando que estão previstas para breve novas ações. : :

Sollicitare 71


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