SUJEITO E LIBERDADE NA FILOSOFIA MODERNA ALEMÃ......................................
DIREITO E ESTADO EM KANT Aline Costa Menezes1 Introdução Este trabalho objetiva expor, discutir e analisar a Doutrina do Direito proposta por Kant, que está inserida na obra Metafísica dos Costumes; essa obra é, para Kant, o sistema que segue a Crítica da Razão Prática. A filosofia do direito de Kant não é uma doutrina dogmática pré-crítica, mas uma filosofia crítica que desenvolve um conceito de direito racional e a priori, que tem para a lei positiva o significado de um padrão de medida críticonormativa. Para Kant, o direito é algo necessário para compatibilizar a liberdade de todos. Analisaremos o conceito kantiano de direito e algumas de suas implicações; a diferença entre moral e direto; e, por fim, a relação entre direito privado e direito público, além de conceituá-los e diferenciá-los. Definição de Direito Para Kant, a doutrina do direito se constitui como um conjunto de leis que possibilita haver uma legislação externa. Se houver realmente essa legislação, significa que temos um direito positivo. A definição de direito, segundo Kant, é, “portanto, a soma das condições sob as quais a escolha de alguém pode ser unida à escolha de outrem de acordo com uma lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. 75). Uma das problemáticas relacionada ao direito positivo, na Metafísica dos Costumes, é que o jurista pode definir direito como aquilo que as leis num certo lugar e num certo tempo dizem ou disseram. Mas, a questão é: qual o critério universal pelo qual se pode estabelecer o certo e o errado, ou o justo e o injusto? A conclusão proposta por Kant é que o jurista não poderia responder essa questão, pois este lida apenas com princípios empíricos e contingentes, portanto, também não pode estabelecer se determinada ação é justa ou injusta, mas, somente, se ela é lícita ou ilícita conforme a lei positiva. Kant propõe uma definição do direito do ponto de vista racional, ou seja, a definição não se limita a uma definição empírica, por isso não se pode extrair do estudo do direito positivo. Pois, uma doutrina do direito meramente empírica “é uma cabeça possivelmente bela, mas infelizmente falta-lhe o cérebro” (KANT, 2003, p. 76). 1
Bolsista CAPES 2010.02. E-mail: aline.philia@hotmail.com
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