SUJEITO E LIBERDADE NA FILOSOFIA MODERNA ALEMÃ......................................
OS CONCEITOS DE LIBERDADE E DE SUJEITO NA TEORIA DO ESTADO DE HEGEL: ENSAIO CRÍTICO José Valdo Barros Silva Júnior1 A contradição entre o universal e o particular tem por conteúdo o fato de que a individualidade ainda não é e por isso é ruim onde ela se estabelece. Ao mesmo tempo, essa contradição entre o conceito de liberdade e a sua realização também permanece a insuficiência do conceito; o potencial de liberdade exige uma crítica àquilo que sua formalização obrigatória fez dele (ADORNO, Theodor W. Dialética negativa).
Introdução O objeto da Filosofia do Direito2 de Hegel é expor a ideia de direito. Essa ideia é a liberdade, e precisa, segundo Hegel, necessariamente se efetivar concretamente no decurso da história. A pretensão de tal filósofo é elaborar uma ciência filosófica rigorosa e sistemática do direito que exponha logicamente os momentos de determinação da liberdade, desde sua imediatidade abstrata até sua realização completa nas instituições sociais. A vontade livre é o ponto de partida de tal ciência de Hegel. O conteúdo substancial do conceito de direito é a ideia de liberdade. A ideia de liberdade do homem, em sentido universal, é anunciada pela primeira vez na história com o advento da Modernidade, embora ainda sob a forma abstrata do direito positivo. A liberdade, em sentido conceitual, se desenvolve num processo progressivo de determinação e concretização em diferentes etapas: o direito abstrato, a moralidade subjetiva e a eticidade; até alcançar sua realização plena no Estado. A realização concreta da ideia da liberdade é uma exigência necessária do conceito, embora seu início seja abstrato. Há uma conexão dialética rigorosa entre aquilo situado no começo do desdobramento e aquilo apresentado no seu término. Com isso, o desenvolvimento e efetivação da vontade livre se operam sob um duplo aspecto: por um lado, um lógico-ideal, concernente ao núcleo do conceito; e, por outro lado, um histórico-real, que constitui formas de existência concreta. Estes dois níveis 1
Bolsista CAPES 2009.02. E-mail: valdo.barros15@gmail.com Bacharel e mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará. 2 HEGEL, G. W. F. Grundlinien der Philosophie des Rechts. Leipzig: Verlag von Felix Meiner, 1911.
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