SUJEITO E LIBERDADE NA FILOSOFIA MODERNA ALEMÃ......................................
A QUESTÃO DA LIBERDADE E DE UMA POSSÍVEL ORDEM MUNDIAL EM HEGEL Pedro Henrique Gomes Muniz1 1. Introdução O propósito deste trabalho é comentar brevemente a ideia de Liberdade e Estado para Hegel, como apresentada em seu célebre livro Princípios da Filosofia do Direito2. Com tal objetivo, primeiro será feita uma breve discussão dos princípios da filosofia de Hegel em geral, tentando entender qual era a opinião do filósofo com relação à tarefa da filosofia e a posição que esta deveria ter com relação ao real. Trataremos, então, da concepção contratualista da liberdade e da crítica que Hegel faz a esta, explorando o que ele entendia como constituindo o Estado. Tendo discutido esses pontos, nosso objetivo é questionar então como se daria, de acordo com as linhas gerais de sua filosofia, e também de acordo com as suas ideias no que concerne o direito internacional, a possibilidade de uma Ordem Mundial para Hegel. Devido à questão de espaço, muitos desses pontos não serão abordados detalhadamente. Espera-se, no entanto, que este curto ensaio aponte para o início de uma possível pesquisa mais profunda a ser desenvolvida sobre a explicação de como na realidade aconteceria uma Ordem Mundial dentro dos parâmetros da filosofia hegeliana. Vale a pena ressaltar que esta não seja uma tarefa muito fácil (em vista das opiniões que Hegel chegou a expressar em relação às relações internacionais – as quais estariam fadadas a sempre envolver algum grau de conflito). De qualquer forma, tal explicação do funcionamento de uma Ordem Mundial em acordo com a filosofia de Hegel deveria, em última instância, levar em conta não apenas o que o filósofo nos deixou em sua Filosofia do Direito, mas as ideias relevantes de sua Filosofia da História. As devidas correções e ajustes deveriam ser feitas, é claro, bem como o trabalho de alinhar as ideias relevantes com aquelas de outros pensadores. 2. Filosofia e Liberdade na Filosofia Hegeliana Hegel nasceu em 1770, em Stuttgart, e estudou em um seminário próximo a Tübingen com algumas figuras que, mais tarde, se tornariam centrais no cenário intelectual da Alemanha da primeira metade do século 1
Bolsista CAPES 2010.01. E-mail: phgmuniz@gmail.com Bacharel em filosofia pela UFC e mestrando, com especialização em filosofia da linguagem, pela PUCRJ. 2 HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do direito. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2003.
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