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O ESTADO HEGELIANO ENQUANTO CRÍTICA AO CONTRATUALISMO JUSNATURALISTA Raimundo Rodrigues de Oliveira Júnior1 Delimitação O objetivo deste texto é apresentar de forma singela e resumida duas críticas feitas por Hegel à teoria jusnaturalista do contrato social como origem do Estado político. Quando se pesquisa a obra de qualquer pensador, em qualquer época, há um referencial importante que não é permitido ignorar, o contexto histórico-social, em que está inserido aquele que pensa e interage juntamente com outros no mundo. Ora, nós não entramos em um mundo que está partindo do zero, pelo contrário, quando adentramos o jogo há muito tempo que tem começado, e somos forçados a interiorizar as regras desse jogo. No que diz respeito à especulação filosófica, para se usar uma expressão propriamente hegeliana, cada um é marcado pelo espírito de seu tempo. Sendo coerente com sua maneira de pensar, apesar de ser profundo conhecedor da tradição filosófica ao ponto de recuperar em sua filosofia elementos fundamentais da tradição, Hegel explicou-se filosoficamente a partir do ideário contemporâneo. Para se fazer uma crítica com sentido a uma teoria filosófica do Estado ou a um Estado histórico empiricamente existente, é preciso que se tenha um conceito de Estado pensado, ou seja, uma espécie de ideia reguladora que sirva de referência à crítica. Não é sensato emitir um juízo valorativo sobre o que é sem ter uma ideia do que deve ser. O Estado Ideal que Hegel toma como modelo para sua crítica trata-se da Ideia do Estado enquanto conceito, que é anterior aos Estados empíricos, no sentido lógico e não cronológico. No entanto, é preciso chamar a atenção para o fato de que esse Estado não é um produto artificial, uma mera criação da inteligência, mas que para Hegel se encontra no mundo. Por outras palavras: a ideia do Estado existe apesar das deficiências históricas. Ele é uma idealidade que se concretiza historicamente, embora a realização empírica nunca seja a plena realização do conceito pensado. Com relação ao Jusnaturalismo, Hegel critica as categorias fundamentais dessa corrente, mas prossegue com esforço no sentido da compreensão e justificação racional do Estado. A ideia do direito natural 1
Bolsista CAPES 2009.01. E-mail: amissadai.junior@hotmail.com Mestrado em Filosofia Universidade Federal do Ceará.
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