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DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA DO POVO EM HABERMAS - CRÍTICA A KANT E ROUSSEAU Ary Salgueiro Euclides de Araújo1 Introdução Para Habermas, desde a tradição do direito racional, duas propostas se apresentam para a legitimação do direito a partir da autonomia: os direitos humanos (ligados à autonomia privada) e a soberania do povo (ligada à autonomia pública). A proposta em que prevalecem unilateralmente os direitos humanos, representada pelo liberalismo e pela ênfase em direitos subjetivos, é criticável, pois privilegia excessivamente a dimensão da autodeterminação moral dos indivíduos, o que se reflete em um reducionismo moral que considera que o direito só é legítimo através da positivação de direitos humanos essenciais com pretensão universalista independente de processos decisórios políticos. Já quanto à concepção republicana da política, em que prevalece o princípio da soberania do povo, vê-se que padece de um reducionismo ético, com excessiva ênfase na dimensão da autorrealização de uma comunidade política concreta, priorizando-se o legislador político em detrimento dos direitos a liberdades de ação subjetiva, que perdem, nesta abordagem, qualquer dimensão de incondicionalidade. Habermas aponta as propostas de filosofia política de Kant e Rousseau como interpretações que se opõem às tendências que privilegiam unilateralmente ora os direitos humanos, ora a soberania do povo. Os dois filósofos pretendem, segundo Habermas, um nexo entre direitos humanos e soberania do povo, de modo que ambos os princípios normativos se determinem mutuamente. Habermas, porém, propõe sua própria resposta e critica os dois autores clássicos. Tomando em conta a análise de ambos filósofos, Habermas2 vê a possibilidade de esclarecer como a autonomia privada dos direitos e a autonomia pública dos processos políticos podem pressupor-se mutuamente. Para entendermos o que significa esta teoria, precisamos antes delinear o que propuseram Kant e Rousseau. Depois, exporemos a principal crítica às 1
Bolsista CAPES 2012.02. E-mail: arysalgueiro@gmail.com Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará, bolsista CAPES. 2 HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v. 1.
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