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A Política de Subvenções
Assim sendo, na política de levar o transporte aéreo para o interior, a sistemática basicamente adotada foi a de subvencionamento. Chegara o ano de 1933 e, com ele, a oportunidade de pôr em execução os estudos que haviam sido feitos anteriormente (19'21 e 1928). O Governo Provisório de então baixou o Decreton.o 22.869, de 28 de junho, autorizando o Ministério da Viação e Obras Públicas a contratar o serviço de transporte aéreo entre Belém e Manaus, dizendo na fundamentação do ato: ( ... ) considerando que Ja existe o ser.viço regular de transporte aéreo ao longo da costa brasileira; considerando a necessidade de estender esse serviço até Manaus, em ligação Com as demais capitais por .meio rápido de transporte; e considerando que essa nova linha não trará compensação imediata para a empresa que dela se incumbir ( . .. )
O contrato seria celebrado com a empresa nacional que maiores vantagens oferecesse, mediante concorrência pública, e com subvenção máxima de 3$000 (três mil réis) por quilômetro, para uma viagem redonda por semana. Entretanto, já no dia 8 de julho seguinte, o referido decreto era revogado pelo de n.o 22.904, que repetiu os mesmos consideranda do anterior, mas inovou em pontos importantes: 1.° foi eliminada a quantia de subvenção por quilômetro;
2.° o contrato continuaria sendo celebrado com a empresa nacional que desse as maiores vantagens, mas a adjudicação seria feita à que oferecesse o menor preço; 3 .0 enquanto o processo licitatório não chegasse ao final, o Ministério da Viação e Obras Públicas' poderia permitir a execução da linha a título precário, mediante a subvenção que viesse a ser fixada no contrato definitivo . Interessante no decreto último é a circunstância de se permItlr a execução da linha a título precário, mediante uma subvenção que ainda não era conhecida. Se esta dependia da conclusão do processo de licitação e estava condicionada à aceitação da proposta, não poderia haver um preço unitário conhecido antes do contrato; e se este tinha já o preço conhecido, estava em fase de ultimação, não necessitando permitir a exploração a título precário. Somente a recém-constituída Panair do Brasil inscreveu-se para a licitação, ainda mais que já vinha fazendo vôos experimentais na região. 433